Na tarde desta quarta-feira (04), foi anunciada a suspensão temporária do concurso público da Prefeitura Municipal de Itaituba. A decisão foi tomada pelo juiz após uma ação popular com pedido de tutela de urgência proposta oficialmente pelo vereador Raimison Antônio de Abreu Santos.
O autor da ação argumentou que o edital do concurso não estava em conformidade com os critérios legais exigidos. Ele destacou que os salários de alguns cargos, como Professor, Enfermeiro, Engenheiro Civil e Técnico de Enfermagem, estavam abaixo dos pisos nacionais estabelecidos. Além disso, mencionou que o salário para o cargo de Pedreiro não estava de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil.
Outro ponto levantado foi que os salários-base de diversos cargos não poderiam ser inferiores ao salário mínimo, conforme previsto no edital impugnado. O autor também ressaltou que o concurso público questionado não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, os sindicatos como Sintepp, Sindsaúde e Sinsermi entraram com uma ação judicial junto ao ministério público questionando o mesmo propósito.
Com base nessas alegações, o juiz decidiu pela suspensão temporária dos efeitos do edital do concurso público até que todas as irregularidades apontadas sejam corrigidas. É importante destacar que essa suspensão não impede a realização do concurso em uma data futura.
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O município de Itaituba e a empresa responsável pela organização do concurso foram intimados a adotar as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial com urgência.
Fonte: Portal Giro
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