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STF suspende julgamento pela descriminalização de maconha

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu pela quarta vez, nesta quarta-feira (6), um julgamento que começou em 2015 e pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil.

A descriminalização é defendida por uma ala de ministros, sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes -enquanto outras são tratadas como usuários.

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O julgamento acirrou os ânimos entre o Supremo e o Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância. Os parlamentares acusam a corte de invadir as suas atribuições.

Isso fez o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, passar os últimos dias evitando dizer que o julgamento tratava da descriminalização do porte de maconha -nesta quarta, ele foi confrontado por outros ministros e acabou reconhecendo que é isso que está sendo decidido.

Inicialmente, o julgamento debatia a descriminalização do porte de todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões para a maconha.

Até o momento, há 5 votos a 3 a favor da descriminalização. Se manifestaram nesse sentido Barroso e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Na sessão desta quarta, votaram André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos contra a descriminalização.

Em seguida, Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise), suspendeu o julgamento e sinalizou que entende que o tema deveria ser definido pelo Congresso. Faltam ainda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Recém-empossado, Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

Antes de Mendonça e Kassio, só Cristiano Zanin havia votado de forma contrária à descriminalização, ainda em agosto de 2023.

Segundo o Mendonça, que é evangélico, conhecido por ser conservador e foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), “há uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal”.

Ao afirmar isso, Mendonça foi questionado por Barroso: “Que não faz mal? Acho que há um certo consenso médico de que algum tipo de dano causa”. “Talvez menos do que o cigarro, mas algum tipo de dano causa”, acrescentou o presidente do Supremo.

“O que eu vou trazer no meu voto é justamente que [a maconha] causa danos, danos sérios, e maiores do que o cigarro”, respondeu Mendonça.

Ao ler o seu voto, Mendonça citou estudos que dizem que 9% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência e que a substância aumenta o risco de “transtornos psiquiátricos graves como esquizofrenia, outras psicoses, bipolaridades, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios na esfera sexual e reprodutiva”.

“Não perceber essa lesividade reforça a crença sobre o baixo risco da maconha, e pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade”, afirmou o ministro.

Ele se manifestou por uma quantidade provisória de 10 gramas de maconha para diferenciar usuários de traficantes, embora não retire a criminalização do uso. Também deu um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

Segundo a votar, Kassio, também defendeu que descriminalização só poderia acontecer por meio de decisão do Poder Legislativo. “Somente o Parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas no caso da opção pela descriminalização”, afirmou.

Ele também listou possíveis problemas à saúde pública relacionados ao uso de maconha, como “aumento do risco de transtornos psicóticos, de ansiedade e de comportamentos suicidas”.

Antes da retomada do julgamento, os ministros discutiram sobre o que está em análise na corte. Barroso leu um discurso no qual condenou o uso de drogas e afirmou que o tribunal não iria legalizar a substância.

Mendonça e Alexandre de Moraes, porém, frisaram que o que estava em discussão é, de fato, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal —Barroso concordou, mas afirmou que o termo pode causar confusão na população.

Moraes apontou que, caso o tribunal decida descriminalizar o porte, a polícia não poderá invadir a casa de uma pessoa e prendê-la em flagrante por estar consumindo maconha.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido em três ocasiões.

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

Em agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

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Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

No Congresso, o presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), convocou uma reunião informal entre os membros do grupo para definir se a proposta que criminaliza o porte de drogas deve entrar na pauta de votações.

A PEC em tramitação no Senado estabelece, no texto da Constituição, que é crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro do ano passado e já conta com parecer favorável do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), relator na CCJ.

Na sessão plenária desta quarta, Pacheco reforçou o apoio à PEC e disse que a eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso.

“Evidentemente que construções jurisprudenciais a partir de casos concretos que estabeleçam critérios de classificação de crime, se tráfico ou uso, isso é absolutamente normal no âmbito do Poder Judiciário. O que nós não concordamos é, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime.”

ENTENDA OS CONCEITOS

  • – Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
  • – Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
  • – Legalizar: Conduta deixa de ser crime e passa a ser regulada por lei

COMO CADA MINISTRO VOTOU

A favor da descriminalização, fixa quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante

  • – Gilmar Mendes
  • – Alexandre de Moraes
  • – Luís Roberto Barroso
  • – Rosa Weber (aposentada)

A favor da descriminalização, mas o Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante

Contra a descriminalização, fixa quantia de 25 gramas para diferenciar usuário e traficante

  • – Cristiano Zanin
  • – Kassio Nunes Marques

Contra a descriminalização, fixa quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e dá 180 dias para o Congresso regulamentar a situação

DOL

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