A Receita Federal anunciou na quarta-feira (06) algumas mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Essas novas regras já começam a valer no envio da declaração deste ano, ou seja, a partir do dia 15 de março. O contador Alex Oliveira explica o que mudou quanto à obrigatoriedade, destacando os novos limites.
“Em função da política de valorização do salário mínimo, a Receita Federal aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos, tanto os tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, como para os rendimentos isentos e não tributáveis, que foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Um exemplo prático desse tipo de rendimento são as contas poupança, que são bastante usuais. Bem como, a Receita Bruta advinda da atividade Rural que passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50”, destacou.
O especialista também ressalta o número aproximado de brasileiros beneficiados com as novas regras do Imposto de Renda, além de orientar o que o contribuinte deve fazer para saber se deve ou não declarar.
“Essas mudanças farão com que cerca de 4 milhões de pessoas fiquem desobrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024. Para saber se está obrigado a declarar ou não, o contribuinte poderá realizar a consulta através de um chatbot que será disponibilizado no site da Receita Federal a partir do dia 15 de março”, explica Oliveira, que também ressalta a questão da declaração preenchida parcialmente, à disposição de todo brasileiro com conta na plataforma Gov.br.
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“Por fim, uma novidade que vem se difundido nos últimos anos é a opção da “Declaração Pré-preenchida”, que, ao logar com a conta Gov.br, o contribuinte consegue acessar sua declaração com diversas informações já elencadas. Contudo, compete ao contribuinte a realização da checagem desses dados”, finaliza.
Cronograma
É importante ressaltar que, a partir de 15 de março, estarão disponíveis para download os aplicativos do Imposto de Renda, iniciando o período de entrega com a declaração pré-preenchida. A data-limite para o contribuinte fazer o registro é 31 de maio. Se o contribuinte perder o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Lembrando que a multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
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