Seis integrantes de uma organização criminosa em Igarapé-Miri, cidade do nordeste do Pará, foram condenados por promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Segundo a Polícia, a atuação dos envolvidos era violenta e dentre diversos crimes, havia o de extorsão a moradores e empresários da cidade.
Anderson Dias Gonçalves, Bruno Lobato Barbosa, Paulo Vitor Pinheiro Lopes, Samuel Cláudio Maciel dos Anjos e Rafaela Cardoso da Silva foram sentenciados a 20 anos de prisão e pagamento de 900 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por dia, sem direito a recorrer em liberdade e com a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais.
São oito anos referentes à pena-base máxima do crime, mais um aumento de metade da pena pelo fato da facção utilizar armas com alto poder de fogo, além do acréscimo de mais 2/3 por atuarem em conexão com outras organizações criminosas de caráter transnacional.
Já outra faccionada, Luana da Costa Portilho, foi sentenciada a 17 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 650 dias-multa.
As investigações foram feitas pela Delegacia de Repressão às Facções Criminosas (DRFC/DRCO) a partir da prisão de Klacirlene Vale de Araújo.
De acordo com a polícia, ela, que tinha a função de “orientadora-geral” da organização criminosa no Pará, possuía informações de cadastro de diversos integrantes por meios de fichas e também no celular.
Os dados foram analisados, após autorização judicial, e os nomes dos então suspeitos foram identificados com as qualificações e registros dos procedimentos de segurança adotados pela organização para a admissão de faccionados.
Além de dados extraídos do aparelho telefônico apreendido, houve levantamento de campo que coletou mais informações sobre os réus, além da requisição de dados cadastrais às operadoras de telefonia e, pesquisas em fontes abertas e fechadas.
A atuação violenta dos investigados, segundo o inquérito, envolvia crimes como extorsão aos moradores e empresários, homicídios, torturas, invasões de conjuntos habitacionais e tráfico de drogas.
A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém entendeu que a materialidade do crime de integrar organização criminosa está devidamente comprovada pelo conjunto probatório apresentado na denúncia do Ministério Público, o que também foi entendido em relação à autoria do delito.
Via G1 Pará
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