Discussão sobre porte de drogas será retomada nesta quarta pelo STF; saiba votos até agora

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. A votação iniciou em 2015 e, desde então, está paralisada em um placar de 5 a 1 – favorável a algum tipo de flexibilização. O julgamento está marcado para às 14h, com voto do ministro André Mendonça. Ao final da discussão, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese de parâmetro – a chamada repercussão geral – para orientar outros casos semelhantes na Justiça. 

O caso concreto a ser retomado é o julgamento de um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (n. 13.343/06), que define como crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Atualmente, as penas incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, os ministros do STF avaliam se o usuário causa algum dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que a prática seja considerada um crime. A interferência do Estado na decisão individual do consumo de uma substância (lícita ou ilícita) também será debatida, a fim de concluir se é tarefa do Supremo ou do Congresso deliberar sobre o assunto.

Descriminalização e legalização

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização do consumo de drogas há cerca de 8 anos, argumentando que a decisão privada traz danos eventuais à saúde do próprio usuário. Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas o estigmatiza e prejudica os esforços de prevenção de riscos preconizados pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

O relator defendeu a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas – este último, de acordo com Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, semelhante ao que foi implementado no Uruguai e em alguns estados dos EUA.  

Interferência do Estado

O ministro Edson Fachin concorda com Gilmar Mendes a respeito da autodeterminação individual no consumo de drogas, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Fachin argumenta que criminalizar o uso de drogas seria uma atitude estatal moralista e paternalista. No entanto, o ministro acredita que o tema é “hipercomplexo”, e que o caso concreto a ser julgado trata do porte de maconha; por dever de autocontenção, a decisão do STF deve se ater ao consumo pessoal específico da referida droga.

Quantidade para consumo próprio

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, já defendeu Alexandre de Moraes. A sugestão do ministro é limitar entre 25 e 60 gramas a quantidade para consumo próprio, em diferenciação ao tráfico de maconha. 

Em agosto de 2023, pouco antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com Gilmar Mendes a favor da descriminalização do porte de maconha. “Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, declarou a ministra, à epoca.

Voto divergente

Até o momento, o ministro Cristiano Zanin é o único a divergir do sentido tomado pelos colegas. Zanin argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas. “Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, disse.

Apesar de ser contra a descriminalização, Zanin votou para que a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis seja estabelecida como uso pessoal em apreensões policiais. 

Por: O liberal

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