MPF recomenda que municípios e estado do PA façam controle do solo contaminado por mercúrio na região do Tapajós

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às secretarias de Saúde e de Meio Ambiente do Estado do Pará e às secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente dos municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão e Altamira (distrito de Castelo dos Sonhos), todos na região do Tapajós, que façam o monitoramento e controle das áreas contaminadas ou em risco de contaminação pela mineração em seus territórios, em especial nas terras indígenas. Pesquisas recentes apontaram que o povo Munduruku, que habita aquela região, corre risco permanente de saúde devido à contaminação do solo por mercúrio.

No documento, o MPF recomenda que as secretarias que ainda não estão cadastradas no Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Sissolo), do Ministério da Saúde, façam o registro no prazo de 30 dias. Após essa etapa, as pastas têm prazo de 60 dias para informar as áreas de risco expostas ou potencialmente expostas a contaminantes químicos em razão da atividade de mineração, especialmente em territórios indígenas.

As secretarias de Meio Ambiente dos municípios também devem, no prazo de 90 dias, fazer o levantamento de quantas e quais áreas contaminadas ou potencialmente expostas estão cadastradas no Sissolo e encaminhar ao MPF e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relatório dos dados coletados. No mesmo prazo, os órgãos devem enviar o relatório com os dados do levantamento para a Secretaria de Saúde do Estado do Pará e dar publicidade aos dados estatísticos referentes às áreas contaminadas, possibilitando a construção de indicadores ambientais e de saúde.

O objetivo da ação é identificar as populações expostas ou potencialmente expostas aos efeitos nocivos da contaminação por mercúrio, localizadas na bacia do Rio Tapajós, na microrregião de Itaituba, para realizar o monitoramento, o planejamento de políticas públicas de saúde preventivas e combativas bem como o repasse de recursos federais para as ações de saúde necessárias.

Os órgãos têm prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da recomendação, para que se manifestem acerca de seu acatamento e para que informem quais providências foram adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas.

Contaminação por mercúrio dos indígenas Munduruku – O MPF instaurou inquérito civil em 2021 para averiguar a contaminação por mercúrio do povo Munduruku e a eventual responsabilidade por omissão do Estado, na microrregião de Itaituba. Na investigação, foram incluídos estudos realizados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pela Universidade Federal do Oeste do Pará, Centro Universitário da Amazônia, Hospital Regional do Baixo Amazonas, além de outros órgãos e instituições de ensino. As pesquisas concluíram que a atividade garimpeira vem promovendo alterações de grande escala no uso do solo nos territórios tradicionais da Amazônia com impactos socioambientais diretos e indiretos nas populações locais, incluindo prejuízos à segurança alimentar, à economia local, à saúde das pessoas e ao ecossistema.

Indígenas de três aldeias Munduruku – Muybu, Sawré Aboy e Sawré Muybu – na região do médio Rio Tapajós estão sob risco permanente devido aos efeitos tóxicos do mercúrio no organismo. Os estudos apontaram que “o fato de trabalhar no garimpo não se relaciona com altos níveis de mercúrio no sangue, o que sugere que a população pode estar sendo exposta a altos níveis de mercúrio em sua dieta”. A contaminação por mercúrio é desencadeada pelo desmonte do solo e despejo dos sedimentos nos rios. Laudos que constam do processo atestaram a contaminação por mercúrio e cianeto, insumos da garimpagem que são altamente prejudiciais à saúde humana, em áreas de habitação tradicional de populações ribeirinhas e indígenas, que dependem da pesca para subsistência.

Na investigação, o MPF consultou o Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas (BDNAC) e averiguou que o estado do Pará não disponibiliza o acesso aos relatórios de áreas contaminadas, contrariando resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. O Conama determina que os órgãos ambientais competentes – quando da constatação da existência de área contaminada ou reabilitada para o uso declarado – comuniquem formalmente os órgãos federais, estaduais, distrital e municipais de saúde, meio ambiente e de recursos hídricos. A resolução determina ainda que “o poder público deverá criar mecanismos para comunicação de riscos à população adequados aos diferentes públicos envolvidos, propiciando a fácil compreensão e o acesso à informação aos grupos social e ambientalmente vulneráveis”.

O caso está sendo acompanhado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR).

Veja o documento na íntegra

Fonte: Plantão 24horas News  – MPFPA

Plantão24horas

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