O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta terça-feira (6), a primeira chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A lista de aprovados é referente ao primeiro semestre deste ano. O Prouni é o programa do governo federal que oferece vagas de faculdades particulares gratuitamente, com foco em estudantes de baixa renda.
A relação dos selecionados nesta primeira chamada pode ser consultada no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (https://acessounico.mec.gov.br/prouni). Ao todo, a primeira edição do programa ofertou mais de 400 mil bolsas, sendo cerca de 309 mil bolsas de forma integral e mais de 97 mil bolsas parciais.
São mais de 15 mil cursos espalhados em mais de mil instituições em todo o país. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil, citando a Agência Brasil. Esta é a edição do programa com a maior oferta de bolsas, desde a primeira, em 2005.
São Paulo – 104.893 vagas
Minas Gerais – 39.910 vagas
Paraná – 35.630 vagas
Rio Grande do Sul – 26.398 vagas
Bahia – 22.051 vagas
Criado em 2004, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. Como critérios para seleção dos candidatos, o ProUni considera a renda familiar bruta mensal, por pessoa; se o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou na condição de bolsista integral em instituição privada de ensino médio, ou ser pessoa com deficiência, entre outros previstos na legislação.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado no período de 6 a 20 de fevereiro. Para comprovação das informações prestadas no ato de inscrição, o candidato pode comparecer na instituição ou enviá-las por meio virtual/eletrônico.
O MEC alerta que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para conferência das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a perda da bolsa. A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação ao recebê-la do candidato pré-selecionado.
Por: O liberal
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