Na semana de uma partida importante para o Clube do Remo, os azulinos conseguiram um triunfo na Justiça do Trabalho diante de uma ação movida pelo ex-atacante Brenner.
O jogador deu entrada em um processo contra o clube após rescisão de contrato e alegou falta de pagamento de 13ª, FGTS e direitos de imagens. Ao total, a ação movida pelo jogador chegava a R$ 25 mil.
Contudo, o magistrado Ocelio de Jesus Carneiro Morais, da 11 Vara do Trabalho de Belém, do TRT8ª, constatou que o jogador recebeu o valor estabelecido no acordo de rescisão de contrato feito em comum acordo entre o Remo e o atleta.
De acordo com o documento da audiência, o jogador alegou que o valor do FGTS seria referente ao último mês de trabalho do atleta no clube, agosto de 2022, porém, durante o depoimento, Brenner atestou “como sua a rubrica e assinatura neste documento”.
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O juiz constatou que o atacante confessou ter recebido o valor de R$ 37.977,00 numerário vigente no “distrato”. A decisão cabe recurso.
“Então, resta confessada a manifesta vontade em rescindir o contrato, de comum acordo, e por seus direitos rescisórios receber a importância total de R$ 37.000,00, muito embora seus direitos projetassem valores bem superiores, ainda que na modalidade de comum acordo. Por isso, deve ser mantida a validade do distrato, visto que o reclamante não demonstrou ter havido coação, fraude ou dolo por parte do reclamado”, diz o documento.
Brenner atuou no Remo na temporada de 2022. No Leão, o jogador disputou 32 jogos e marcou 11 gols, sendo o artilheiro do time da ocasião, e conquistou o título do Campeonato Paraense.
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