No dia 10 de Fevereiro de 2024, por volta das 18h:35, a Polícia Rodoviária Federal, em fiscalização de rotina em veículo de transporte de passageiros, na BR 230, KM 1128 no município de Trairão, no sudoeste do Pará.
Constatou por meio de consultas que um passageiro possuía em seu desfavor mandado de prisão por Associação Criminosa, Dano Qualificado e Furto (Artigos 288, 163 e 155 da Lei 2848/40) expedido pela 1ª Vara Criminal de Marabá – Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A equipe, então, conduziu o suspeito para Delegacia de Polícia Civil da cidade de Itaituba, com sua integridade física e psicológica preservadas, realizando a sua apresentação à autoridade policial para as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Foi realizado o uso de algemas para a preservação da segurança do conduzido e dos policiais em trânsito para a delegacia, sendo obedecidos os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF, no Decreto 8858/2016 e nas normativas da PRF.
Fonte: Plantão 24horas News
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