Motorista quase causa acidente com viatura da polícia e acaba preso em Tailândia

O motorista de um ônibus foi preso ontem (14) depois de quase causar uma acidente de trânsito com uma viatura da Polícia Militar em Tailândia, nordeste do Pará.

De acordo com a PM, o caso aconteceu quando os policias realizavam rondas na rodovia PA-150, próximo ao supermercado Mateus. O motorista do ônibus teria invadido o lado da pista em que a viatura trafegava.

Para não colidir com o veículo de grande porte, a viatura foi parar fora da rodovia. Sem ferimentos e danos materiais, os PM’s iniciaram a perseguição contra o ônibus e conseguiram abordar o motorista próximo a Praça do Povo.

O condutor que apresentava sinais de embriaguez, foi detido e conduzido a delegacia de Polícia Civil de Tailândia para prestar esclarecimentos.

O ônibus que era conduzido por ele foi apreendido.

Crime de trânsito

De acordo com o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

O que ocorre ao ser pego dirigindo embriagado?

Quando um motorista é flagrado dirigindo embriagado, uma das primeiras consequências é a imposição de uma multa. Essa infração é considerada gravíssima e, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, resulta em uma penalidade financeira no valor de R$2.934,70. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa por um período de 12 meses.

Para além das penalidades administrativas, as repercussões também podem ser de ordem criminal. Se o teste de alcoolemia indicar um teor de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas por litro de ar alveolar expirado, o condutor pode ser enquadrado no crime de embriaguez ao volante.

Dessa maneira, além das sanções administrativas, existe a possibilidade de prisão em flagrante, com uma pena que pode variar de seis meses a três anos, dependendo das circunstâncias.

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