IPVA têm descontos para pagamentos até o dia 15 de janeiro

O Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destina-se as pessoas que possuem carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros. Essa arrecadação de dinheiro é cobrada pelo governo da região onde o carro está registrado. Normalmente, o IPVA distribui recursos para o Estado e, também, para os municípios (50/50). Cada local possui uma divisão para fazer o investimento desse montante.

No Pará, os proprietários de veículos automotores podem ganhar descontos no pagamento antecipado até o dia 15 de janeiro do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com finais de placas 71 a 91.

Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.

Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.

Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Sefa.

O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Caixa) e casas lotéricas.

A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.

Para mais informações acesse o site da Sefa; faça o atendimento telefônico ou por mensagem no call Center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda.

Por: Dol

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