Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal e prevê pena para esses crimes de um a quatro anos de reclusão. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido. Além disso, a concessionaria de energia pode cobrar os valores de consumo retroativos referente ao período do furto/fraude e acrescidos de multa.
Nesta terça-feira (02), uma equipe da Polícia Civil prendeu um homem em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica de uma residência vizinha em Itaituba, no sudoeste paraense.
Uma mulher procurou a polícia, no dia 27 de dezembro, para registrar um boletim de ocorrência informando sobre o desvio de energia de sua residência. Os valores da fatura da vítima passavam de R$ 6.500,00.
Com base no relato, os agentes foram até a residência e puderam constatar o furto de energia. A fiação estava direcionada para a casa do investigado. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a unidade policial para cumprir os procedimentos de praxe, onde aguarda o desdobramento do Poder Judiciário.
Os funcionários da concessionária de energia também foram acionados ao local para remover a ligação clandestina.
Por: O LIBERAL
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