Governo Federal confirmou nesta quarta-feira, 27 de dezembro, o valor de R$ 1.412 para o novo salário-mínimo em 2024. O valor — que representa uma alta de 6,97% em comparação aos R$ 1.320 em vigor neste ano — entra em vigor em 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC).
O Decreto 11.864/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O reajuste, antecipado na semana passada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, só foi possível devido às diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do Salário Mínimo, criado em fevereiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto 11.420/23). O cálculo feito pelo GT considera a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Com efeito, o novo valor inclui a inflação em 12 meses (até novembro) de 3,85% e mais três pontos percentuais (ganho real) relativos à expansão do PIB em 2022. A política de valorização do salário mínimo é um compromisso assumido ainda no início do ano. O próprio salário mínimo de R$ 1.320 foi definido a partir de maio e anunciado em pronunciamento do presidente à nação. No início de 2023, o salário mínimo era de R$ 1.302.
No mesmo mês, o governo brasileiro enviou ao Congresso proposta de política de valorização do salário mínimo. O texto previa a retomada da fórmula que leva em conta o crescimento econômico do país e a recomposição de perdas inflacionárias. “É preciso lembrar que a valorização do salário mínimo não é essencial apenas para quem ganha salário mínimo. Com mais dinheiro em circulação, as vendas do comércio aumentam, a indústria produz mais. A roda da economia volta a girar e novos empregos são criados”, lembrou Lula, em seu pronunciamento à nação.
De acordo com a Constituição, o salário mínimo precisa ser reajustado (no mínimo) pela inflação, para garantir o poder de compra da população. Nos governos passados, o reajuste do salário mínimo seguiu exatamente essa regra. Foi reajustado apenas pela inflação, sem ganho real.
IMPOSTO DE RENDA — Em agosto, ao sancionar o texto da Lei 14.663/23, o presidente Lula consolidou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, de forma permanente e já em 2023. Mais de 13 milhões de pessoas foram beneficiadas e não terão que pagar o imposto, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Quem recebe até R$ 2.640 por mês passou a ser isento do IR, em substituição à regra anterior, que isentava aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não vão precisar pagar IR.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Porém, as pessoas nesta condição também foram beneficiadas, uma vez que pagam o IR com base no que excede o valor isento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no IR de 2024, mas quem tem desconto na fonte já percebeu a mudança no valor retido no salário desde setembro.
“Até o final do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5 mil reais por mês”, assegurou o presidente Lula. A última atualização da tabela do IR ocorreu em 2015. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste ocorreu.Categoria
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