A Cidade de Maceió, em Alagoas, tem agora uma lei que obriga a mulher a ver imagens de feto antes de realizar um aborto legal na rede pública. Aprovado em fevereiro deste ano, o projeto que prevê a medida foi promulgado pela Câmara de Vereadores de Maceió, na última sexta-feira (19), e a lei publicada Diário Oficial do município, nesta quarta-feira (20).
Conforme a lei nº. 7.492, “os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública”.
Além disso, equipes multiprofissionais devem ser capacitadas para trabalharem “prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher”.
O texto cita a obrigação de apresentar de forma detalhada e didática, “por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo”. As mulheres também precisam ser informadas “sobre a possibilidade da adoção pós-parto e apresentar os programas de adoção que acolhem recém-nascidos”.
Ainda conforme a Lei, caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas sem manter o vínculo materno, a unidade de saúde deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, “com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas”.
Autor da proposta, o vereador Leonardo Dias (PL) argumenta que a medida é importante para que a gestante “tenha dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física”. Em suas redes sociais, ele falou sobre a aprovação de mais um projeto de sua autoria “para tentar salvar a vida de bebês inocentes”, escreveu. “Não posso legislar diretamente sobre aborto, mas como vereador, tenho encontrado alternativas em defesa da vida desde a concepção”, continuou.
Uma campanha organizada por ativistas e pessoas a favor do direito das mulheres pediu que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse o projeto.
Por: O liberal
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