Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -e de demais credores da União- que estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114 vão ser pagos até o final deste mês e devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024.
A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios.
Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), há um estoque de ao menos R$ 97 bilhões em valores não pagos aos segurados e outros credores depois que o governo Bolsonaro conseguiu aprovar regime especial e deixar de pagar parte do montante.
Precatórios são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos (mais de R$ 79,2 mil) com segurados do INSS, servidores, empresas e demais credores
Em nota, o CJF afirma que a “expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória”. O montante deve quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.
Antes, porém, os TRFs (Tribunais Reginais Federais), que depositam o valor final para os credores, devem refazer as listas de quem deverá receber, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional.
“O Conselho da Justiça Federal estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento”, diz o órgão.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda fala em uma dívida de R$ 95 bilhões, cujos valores ainda precisam ser confirmados pelos tribunais, e diz que a liberação deverá ocorrer por medida provisória com o crédito extraordinário ainda neste ano.
“Numa visão geral, espera-se o pagamento pelos tribunais até o final de dezembro, de forma que sejam esses passivos quitados ainda em 2023”.
O dinheiro, porém, não cai diretamente na conta do credor, por isso que o depósito final está previsto para janeiro de 2024. Ao receber os valores do CJF, o TRF responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a decisão do STF foi importante para o país, pois acaba com uma “bola de neve” que se arrastaria até 2026, prejudicando a economia do país.
“Foi uma decisão importante para o país, porque a dívida gera uma bomba fiscal enorme, e isso não é saudável para o Brasil; é uma dívida e isso vai aumentando.”
O advogado Fernando Gonçalves Dias diz que o pagamento é bom para o credor e para o governo, já que evita o pagamento de correção ainda maior. Além disso, traz segurança jurídica e evita que segurados vendam seus créditos com deságio para receber o precatório o quanto antes.
Adriane alerta para que os cidadãos não fechem negócios vendendo seu precatório, porque o dinheiro logo estará na conta. “Aquele segurado que estava prestes a contrair um empréstimo ou a vender o seu precatório para alguma empresa que iria pagar com o deságio, não faça nenhuma negociação neste final de ano.”
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Os cinco TRFs foram procurados pela reportagem. Dois deles responderam que estão fazendo o levantamento das dívidas e o total de credores a serem beneficiados. Um disse que os dados estão com o CJF e os outros dois não responderam.
Em seu site, o CJF traz algumas orientações aos cidadãos: “Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento. A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro. Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado!”
Conforme as emendas constitucionais, o pagamento dos precatórios deve obedecer à seguinte ordem:
1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor);
2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos);
3. Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras.
PARA ENTENDER
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– A consulta ao precatório é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
– É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.
Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em julgado, em seja, não haver nenhuma possibilidade de recurso.
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