Você sabia que a herança é uma massa única e não pode ser dividida até acontecer a partilha de bens? Saiba, agora, como funciona o processo de partilha e quem tem direito aos bens, frutos da herança.
A herança refere-se à transferência de direitos, obrigações e bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros e legatários. Ela está relacionada principalmente a aspectos econômicos.
Após o falecimento, as relações jurídicas pessoais deixam de existir, ou seja, os direitos da personalidade, como direito à imagem, integridade física, vida privada e direitos políticos, não são transmitidos aos herdeiros.
A herança é garantida constitucionalmente e não pode ser extinta, pois decorre naturalmente do direito à propriedade privada. Ela inclui todos os bens (móveis e imóveis) e obrigações patrimoniais da pessoa falecida.
Desse procedimento ainda decorre o processo de inventário (que é o levantamento de todos os bens móveis e imóveis, além de créditos e dívidas que foram deixados) e a partilha dos bens. A distribuição efetiva dos bens só ocorre após a partilha.
Os sucessores podem ser herdeiros (recebem uma parcela da herança) ou legatários (recebem bens específicos), sendo herdeiros legítimos (por lei) ou testamentários (por vontade declarada em testamento).
Os herdeiros legítimos necessários têm direito a pelo menos 50% da herança, incluindo descendentes (avós e pais), ascendentes (filhos e netos) e o cônjuge sobrevivente.
Já os herdeiros legítimos não necessários, como companheiros e colaterais até quarto grau, podem ser excluídos por testamento ou, em casos graves, por indignidade ou deserdação, mediante ação civil.
Em relação ao cônjuge sobrevivente, ele pode herdar a depender do regime de bens do casamento, mas não está entre os primeiros na ordem de sucessão.
A herança inclui todos os bens de natureza econômica do falecido, exceto direitos autorais, usufruto, uso ou habitação e a enfiteuse (por meio do qual o proprietário atribui para sempre a outra pessoa o domínio útil de sua propriedade), em alguns casos.
O inventário é o procedimento necessário para a partilha dos bens e envolve o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), honorários advocatícios e custos do processo, que variam de acordo com o estado.
É recomendável contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões para orientação detalhada, pois cada caso é único e exige análise específica.
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