Saiba tudo sobre o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação natalina, que foi criada em 1962, pela Lei 4.090. Diz o texto da lei que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. O valor do 13º é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo empregatício por 12 meses. Mas, se estiver há menos de um ano, o valor da gratificação é proporcional aos meses trabalhados, ou seja, 1/12 da remuneração mensal multiplicada pelo número de meses trabalhados.

“O 13º salário é um direito trabalhista que está elencado na condição de direito irrenunciável do trabalhador. Ele não pode renunciar ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias, salário e o 13º”, esclarece a advogada Mary Cohen, presidente da Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará (ATEP). 

Tem direito ao 13º salário os trabalhadores formalizados no Brasil, ou seja, aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber a gratificação proporcional ao período trabalhado.

Parcelamento

Geralmente, o valor do 13º é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. O benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. Segundo a Lei n° 4.749, a 1ª parcela deve ser cumprida entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a 2ª parcela, até 20 de dezembro. 

Os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) incidem sobre o 2º pagamento. Também poderão incidir descontos de pensão alimentícia e contribuições coletivas, quando previamente acordado.

Quanto receber

A cada 15 dias trabalhados em um mês, o funcionário tem direito a receber 1/12 do salário. Assim, todos os meses em que o empregado tenha trabalhado por mais de quinze dias são computados no cálculo proporcional. 

O valor da gratificação leva em conta o último salário recebido pelo trabalhador. Os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões também compõem a base do 13º salário. Mas caso o empregado receba um aumento de salário entre o pagamento das parcelas, todo o reajuste virá na 2ª parcela.

Como calcular

Para saber o valor recebido no 13º, é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. 

Para calcular os desconto do INSS, basta saber verificar a tabela progressiva de alíquotas: quem tem remuneração bruta de até R$ 1 mil a alíquota é de 7,5%; de R$ 1.100 a R$ 2.203,48, é de 9%; de R$ 2.203,48 a R$ 3.305,22, de 12%; e de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57, de 14%. 

O desconto do IR é calculado ao final, sobre o valor livre da contribuição previdenciária. Esse desconto varia de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados. Os salários até R$ 1.900,38 a R$ 2.826,65 têm alíquota de 7,5%; de R$ 2.926,65 a R$ 3.751,05, de 15%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, de 22,5%;  e acima de R$ 4.664,68, de 27,5%.

Descumprimento

Mary Cohen explica que o empregador tem prazo para pagar a 1a e 2a parcelas, mas, caso não pague a 1a parcela, ele pode justificar e efetuar o pagamento total na 2a parcela. Mas, se o empregador não pagar o 13º, o empregado pode fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) ou fazer uma reclamação na Justiça do Trabalho diretamente ou através de advogado para cobrar o pagamento. 

Porém, caso o trabalhador tenha receio de entrar com a reclamação na justiça do trabalho, ele tem a opção de fazer a reclamação por meio do sindicato que representa a categoria do trabalhador. “Se o empregado estiver trabalhando para o empregador que não quitou o 13º, o direito de reclamar o pagamento prescreve em cinco anos, mas, se ele não tiver mais o vínculo empregatício, a prescrição ocorre em dois anos a contar da data do desligamento”, detalha.

“Por ser de caráter alimentar, o reclamante (empregado) já conta com aquela parcela (13º). Existe uma pressão natural pelo pagamento da parcela”, detalha. 

Aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas também têm direito a essa gratificação, bem como os beneficiários de auxílios-doença, acidente ou reclusão. O abono é pago pela Previdência Social. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recebem a 1ª parcela nos meses de agosto e setembro, desde 2006, devido a um acordo com os sindicatos, mas a antecipação não é obrigatória e compete aos governos estaduais. 

Não têm direito ao 13º, as pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Quem recebe comissão

Os trabalhadores que recebem apenas comissões, o valor do 13º é equivalente à média dos valores recebidos durante o ano ou, ainda, o valor pode ser definido em convenção coletiva da categoria. Na 1a parcela, a média é calculada a partir das comissões de janeiro a outubro. E na 2ª, são consideradas as comissões até novembro. Se houver comissão a receber em dezembro, a diferença não inclusa no cálculo da gratificação pode ser quitada até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.

Faltas

As faltas não justificadas do empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, podem ser consideradas para reduzir o valor do 13º. Quem faltar mais de 15 dias em um mês poderá ter descontada a fração de 1/12 da gratificação, perdendo o proporcional relativo àquele mês. Mas essa regra não vale para as faltas com justificativa aceitas pelo empregador.

Demissão

O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13º salário proporcional na rescisão contratual, em qualquer período do ano. Isso também vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. Já os empregados demitidos por justa causa não têm direito a esse abono.

Por: O liberal

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