O inventário é um processo que ocorre quando uma pessoa falece. Ele é necessário para verificar quais são os bens deixados pelo falecido e quem tem direito sobre eles.
É através do inventário que se torna formal a transferência dos bens aos devidos herdeiros, que normalmente são:
O inventário está explicado no Código Civil, como o conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, e possui várias fases.
Dessa forma, o prosseguimento é simples e depende muito do inventariante, que é o responsável legal pela administração dos bens.
Este é o momento no qual ocorre a principal razão da demora em inventários judiciais, uma vez que o inventariante pode demorar muito para cumprir suas funções, ou seja, não presta as declarações necessárias, não junta documentos, não dá andamento ao processo, não paga o imposto, etc.
A preparação dos documentos é fundamental para o rápido andamento do processo.
Quando os envolvidos têm o mesmo objetivo, a burocracia do processo é resolvida com mais rapidez. Na maioria das vezes, os atrasos se devem a desentendimentos entre os herdeiros ou falta de regularização dos bens.
Então, quando todo o patrimônio está em nome do falecido, os herdeiros são capazes e não tem discordância entre eles, o advogado consegue encaminhar o inventário sem atrasos. Além disso, nos casos citados, quando não há testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial, que é ainda mais rápido.
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