Estelionato digital! – Plantão 24Horas News

Entenda melhor sobre o que é o estelionato digital e quais condutas configuram este crime, assim como o que você pode fazer caso seja vítima, o prazo para registrar a ocorrência e qual a pena-base para este tipo de crime, segundo o ordenamento jurídico brasileiro.

O estelionato é um crime contra o patrimônio que envolve obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem por meio de artifícios fraudulentos, sem o uso da força.

Esse tipo de crime tem se tornado mais comum devido ao aumento da tecnologia e da facilidade de acesso à internet, o que possibilita diversos golpes enganosos, principalmente contra idosos.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal, esse crime ocorre quando alguém induz ou mantém outra pessoa em erro para obter uma vantagem ilegal.

Para que configure estelionato, são necessários quatro requisitos:

  • vantagem ilícita para o criminoso;
  • prejuízo para a vítima;
  • uso de malícia para enganar;
  • indução da vítima ao erro.

 Além disso, o estelionato digital, também chamado de fraude eletrônica, é um tipo de crime que acontece nas plataformas digitais como sites, aplicativos e redes sociais.

A Lei nº 14.155/2021 altera o Código Penal para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto, fraude (ou estelionato) que forem cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

Existem diversos tipos de golpes de estelionato, incluindo:

  • fraudes financeiras;
  • falsificação de documentos;
  • phishing e outras técnicas de engenharia social;
  • vendas de produtos ou serviços falsos;
  • fraudes online;
  • empréstimos falsos;
  • golpes sentimentais;
  • golpes de caridade;
  • fraudes de cartão de crédito.

É também válido citar o estelionato sentimental, no qual o agente criminoso se aproveita dos sentimentos da vítima para cometer o crime, fingindo estar em um relacionamento genuíno (mesmo que tenha sido estabelecido por meio de redes sociais) e usa disso para obter dinheiro e bens da vítima.

A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) trouxe algumas mudanças em relação ao estelionato, incluindo a necessidade de a vítima desejar que o criminoso seja processado penalmente. No entanto, essa exigência não se aplica em casos de estelionato contra a administração pública, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ou maiores de 70 anos.

O prazo para registrar um boletim de ocorrência de estelionato é de até seis meses, e isso pode ser feito em uma delegacia de polícia ou uma delegacia online, a depender do estado.

O Código Penal estabelece a pena-base para o crime de estelionato de um a cinco anos (reclusão), com a possibilidade de multa e a pena pode ser maior se o crime for praticado contra idosos. O estelionato digital, por sua vez, configura uma forma qualificada do crime de estelionato e, por isso, tem uma pena mais severa.

No caso de fraude eletrônica em que for feito uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de: contatos nas redes sociais; mensagens ou chamadas telefônicas; e-mail – a pena será de reclusão de quatro a oito anos. Aos golpes aplicados por meio de clonagem de aplicativos ou sites será aplicada a mesma pena.

Réus primários podem ter penas reduzidas, substituição da prisão por medidas alternativas ou até mesmo a aplicação apenas de multa, dependendo das circunstâncias.

Se você foi vítima de estelionato digital, após registrar o boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia Civil, é recomendadobuscar um(a) advogado(a) especializado(a) para orientação e assistência no processo legal. Além disso, você também deverá procurar registrar a fraude no Procon e entrar em contato com todas as instituições financeiras afetadas.

É importante que você reúna as provas que possam contribuir para comprovar que o autor do crime aplicou o golpe com o propósito de enganar a vítima e obter vantagem ilícita sobre ela. As provas podem ser mensagens nas redes sociais, screenshots das páginas da internet, comprovantes de pagamento, recibos, etc.

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