O atropelamento do ator Kayky Brito, ocorrido no Rio de Janeiro no início do mês, levantou um grande debate sobre o que pode ser considerado omissão de socorro, visto que ele foi socorrido pelo condutor do veículo que o atropelou, mas não teria tido qualquer apoio do amigo e também ator Bruno de Luca, que o acompanhava naquela noite, e que teria ido embora logo após o ocorrido.
O artigo 135 do Código Penal Brasileiro tipifica a omissão de socorro como ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”, e entra no rol de crimes contra a pessoa. Em caso de condenação, pode haver detenção de um a seis meses e aplicação de multa.
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O mesmo Código informa que se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, for também a quem pôs a vítima em perigo, responderá por lesão corporal ou homicídio, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave. No caso de lesão ou o homicídio culposo, a omissão funciona como causa especial de aumento de pena.
O professor e advogado criminalista Murilo Darwich lembra que a vida em sociedade implica uma série de direitos e deveres de uns para com os outros. Isso significa que, mesmo que pensemos de forma egoísta, preocupados apenas com nossos direitos, em determinadas situações seremos chamados a agir para ajudar um semelhante que se encontra em situação de perigo, mesmo que contra nossa vontade – é o que se chama de dever de solidariedade. “É com base nesse dever que, em algumas situações, seremos obrigados a agir, sob pena de sermos responsabilizados criminalmente por nossa inação. Nesse contexto a omissão de socorro é um crime”, reforça o advogado.
Portanto, o que caracteriza o crime é a situação de perigo que um terceiro esteja submetido, sendo dever de toda e qualquer pessoa prestar socorro ou chamar por socorro, detalha Murilo.
“O que pode acontecer é a pessoa ser responsabilizada, em regra, pela omissão de socorro, sendo que em alguns casos em que o omitente é garantidor, como no caso de policiais, a responsabilização penal é ainda mais severa pois estes respondem não apenas pela omissão, mas pelo resultado que deveriam ter evitado”, complementa.
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A legislação não exige do cidadão comum nenhum ato “heroico”. Se a prestação de ajuda coloca o prestador em perigo, não pode haver crime configurado, e é o caso de pedir ajuda às autoridades competentes. “A pena para o crime pode ser aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave; e triplicada se resultar em morte.
Como todo crime que gera dano a uma vítima, pode ainda haver processo também na esfera cível para buscar indenização”, orienta. O Código Penal não prevê nenhuma atenuante específica para esse tipo de caso. Darwich confirma que a omissão de socorro a animais ainda não é prevista como crime, mas que há projeto de lei, ainda não vigente, para criminalizar essa conduta. “A recomendação é que, caso o cidadão visualize uma situação de perigo mas não se sinta apto a ajudar, deve chamar por socorro e acionar as autoridades imediatamente”, finaliza.
ENTENDA
Na madrugada de 2 de setembro, um sábado, o ator global Kayky Brito foi atropelado por um veículo ao atravessar repentinamente a Av. Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. O motorista prestou socorro, ação obrigatória de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, o também ator Bruno de Luca, amigo de Kayky, estava com ele em um quiosque no local momentos antes do acidente, e foi embora sem oferecer qualquer tipo de ajuda, mesmo sabendo do ocorrido. Para complicar a situação, De Luca posteriormente prestou depoimento à polícia contando que só soube no dia seguinte do acidente. Só que ele foi desmentido por câmeras de segurança que registraram o atropelamento, e até por testemunhas que relatam ter contato para Bruno que Kayky tinha sido atingido.