Com previsão de arrecadar até R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população depende de votação no Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares aprovar a medida provisória que tributa os fundos exclusivos e o capital aplicado em offshores (empresas no exterior).
O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado na última semana pelo Congresso.
Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Em relação à taxação das offshores, que inicialmente estava em medida provisória mas foi transferida para um projeto de lei, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Fundos exclusivos
• Instrumento: medida provisória;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação: alíquota de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre, por meio do mecanismo chamado “come-cotas”, a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 10% sobre o estoque dos rendimentos, passando a pagar de 15% a 22,5% nos anos seguintes. Quem não optar, pagará só em 2024, mas com as alíquotas mais altas;
• Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, divididos da seguinte forma:
– R$ 3,21 em 2023;
– R$ 13,28 bilhões em 2024;
– R$ 3,51 bilhões em 2025;
– R$ 3,86 bilhões em 2026.
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Ainda não está claro se alíquotas variarão conforme o prazo ou o valor aplicado.
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Atualização antecipada: alíquota de 10% sobre ganhos de capital para quem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Quem não fizer o procedimento pagará 15%.
• Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, divididos da seguinte forma:
– R$ 7,05 bilhões em 2024;
– R$ 6,75 bilhões em 2025;
– R$ 7,13 bilhões em 2026.
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