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Tem picape? Então veja como fugir de uma multa na nova lei

Carros grandes como Picapes e outros 4×4 passarão por uma nova regulamentação devido a uma lei aprovada que entrou em vigor na última segunda-feira (3). O ponto de partida para o debate foi um vídeo que viralizou nos últimos dias nas redes sociais duas picapes da Ram com adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.

A publicação foi feita no Instagram no dia 26 de junho e trazia a voz do suposto proprietário de uma das picapes, afirmando que os adesivos foram instalados após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que teria orientado a colocação dos mesmos.

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O vídeo mostra uma Ram 3500 preta e uma Ram 2500 branca ao fundo, ambos modelos de grande porte e equipados com motor turbodiesel, o que requer uma habilitação de categoria C, a mesma exigida para dirigir caminhões.

No entanto, surgiram dúvidas se a instalação dos adesivos refletivos era realmente obrigatória para esses modelos, assim como acontece com veículos pesados.

Até o dia 3 de julho, ambas as picapes eram obrigadas a possuir os adesivos, uma vez que eram registradas como caminhões, devido ao seu Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg. O não cumprimento dessa regra era considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.

No entanto, a partir da última segunda-feira (3), entrou em vigor a Resolução 993 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que alterou essa exigência. Com a nova resolução, as duas picapes em questão estão isentas da obrigatoriedade dos adesivos refletivos, assim como outras picapes que exigem a habilitação de categoria C.

A resolução estabelece que a película retro refletiva continua sendo obrigatória para veículos com PBT acima de 3,5 toneladas, como é o caso da Ram 2500, com PBT de 4.536 kg, e da Ram 3500, com PBT de 5.417 kg. No entanto, ela traz uma exceção para esses modelos, isentando-os do equipamento obrigatório, desde que a carroceria faça parte do projeto original do veículo e o comprimento não exceda 7 metros.

Além dos adesivos refletivos, a resolução também isenta esses modelos da instalação do tacógrafo, equipamento utilizado para aferir e registrar a velocidade do veículo. No entanto, a falta desses itens em outros veículos que ainda são obrigados a possuí-los é considerada uma infração grave, sujeita a retenção do veículo até a devida regularização.

A mudança na legislação tem sido avaliada de forma positiva por especialistas, como o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, que afirma que a nova resolução dispensa corretamente o uso dos adesivos refletivos para picapes cuja carroceria faça parte do projeto original do veículo e cujo comprimento não ultrapasse 7 metros.

No entanto, é importante ressaltar que a falta dos adesivos refletivos e do tacógrafo em veículos que ainda são obrigados a possuí-los continua sendo uma infração grave e sujeita a penalidades.

DOL

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