A namorada do jovem que teve a barriga aberta e o intestino exposto em uma praia no Espírito Santo, em janeiro de 2022, foi inocentada pela Justiça. Para o juiz Edmilson Souza Santos, da segunda Vara Criminal de Guarapari (ES) não foram apresentadas provas suficientes para considerar Lívia Lima Simões Paiva Pereira culpada pelas agressões sofridas por Gabriel Muniz Pickersgill.
Em sentença proferida nesta segunda-feira (24), o magistrado ressaltou que a hipótese de que o ataque tenha sido feito por uma terceira pessoa, como aventada pelo casal, não pode ser descartado. “Considerando que o acesso ao parque se dá pela portaria, pelas pedras e pelo mar, não se pode afirmar que apenas o casal se encontrava no local de fato. É possível que terceira(s) pessoa(s) estivesse(m) no local, quiçá praticando o crime”, avaliou.
No dia 16 de janeiro do ano passado, Gabriel foi encontrado com um corte profundo na barriga e parte do intestino exposto na praia do Ermitão, no Parque Morro da Pescaria, em Guarapari, no Espírito Santo. Ele e a namorada Lívia foram ao parque para um luau de despedida. Socorrido pelo Serviço Móvel de Atendimento e Urgência (Samu), o jovem foi levado ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em Vitória, onde foi atendido, submetido a cirurgia e, posteriormente, transferido para outra unidade hospitalar.
Chegou a ser divulgado que o casal teria usado drogas e as suspeitas do ‘crime’ recaíram sobre a namorada da vítima. Porém, os familiares e o próprio Grabriel defenderam a inocência de Lívia e sugeriram que terceiros teriam cometido o crime.
O Ministério Público apresentou 12 testemunhas. No entanto, o juiz do caso entendeu que os depoimentos não foram suficientes para condenar a jovem. Edmilson Souza Santos levou em consideração também o depoimento da vítima, que disse ter sido atacado por outra pessoa, e não pela namorada.
Para o magistrado, os hematomas na cabeça, na coxa e na mão de Lívia, por si só, não se configuram provas de que ela tenha cometido o crime. “Nesse sentido, dois médicos ouvidos em contraditório judicial afirmaram que o corte na mão poderia tanto ser de ataque quanto de defesa”, diz a sentença.
Por: O liberal
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