A partir do dia 19 de julho, a Caixa começará a cobrar tarifa sobre transferência feitas através do Pix para clientes que sejam pessoas jurídicas. Pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoa jurídica pública e beneficiários de programas sociais continuam isentos de taxas.
Ainda de acordo com a instituição bancária, a cobrança é autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento. Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico. Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Por: O liberal
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