Acordo de pesca homologado pela Semas beneficiará 5 mil famílias na região do Baixo Amazonas

A Secretaria estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), homologou um acordo de pesca que beneficiará cerca de 5 mil famílias da região do Lago Grande, Baixo Amazonas. O objetivo da homologação é a gestão e o manejo dos recursos pesqueiros para garantir o desenvolvimento da pesca sustentável como fonte de alimentação, emprego e renda de 64 comunidades pesqueiras que estão situadas em Santarém, Óbidos e Juruti.

O acordo de pesca é o principal instrumento de gestão que reflete as regras consensuais que devem ser obedecidas pelas comunidades para fins de estratégias de manejo e controle pesqueiro. A homologação do acordo atende ao Decreto Estadual 1.686 de 2021 que regulamenta os acordos de pesca no Estado do Pará.

O acordo de pesca da região do Lago Grande de Curuai abrange uma área de 55.277,56 hectares e aplica-se a qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça a atividade de pesca na área de abrangência deste ordenamento pesqueiro, na margem direita do rio Amazonas. Na região consensuada, o pescado é o principal recurso natural explorado, tanto para subsistência quanto comercialmente. Espécies como mapará, fura-calça, pescada, jaraqui, curimatã, aracu, tucunaré, cujuba, surubim, pirapitinga, tambaqui e charuto foram identificadas pela comunidade como as mais frequentes nesta região.

O Secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos enfatiza o processo de gestão participativa das comunidades ribeirinhas pesqueiras na construção do instrumento.

“O ordenamento da pesca na região do Lago Grande é uma demanda antiga das comunidades pesqueiras de Santarém, Óbidos e Juruti, o que faz da publicação do acordo um momento absolutamente histórico. Dezenas de comunidades se envolveram na construção das regras pactuadas no acordo, que beneficia aproximadamente 5.000 famílias que, direta ou indiretamente, dependem da captura, venda e do consumo familiar dos recursos pesqueiros. As regras de manejo acordadas além de dirimir conflitos de uso, apoiam a conservação dos territórios de pesca e atentam para a necessidade conservação da vegetação no entorno do lago e das comunidades, evitando o declínio da produtividade pesqueira”.

O acordo prevê período de defeso com vedação da pesca do tucunaré no período de 1º de janeiro a 30 de março de cada ano nos lagos pertencentes ao município de Santarém, além de períodos de restrição do uso de malhadeira miqueira de malha inferior 50 milímetros entre nós (10 cm entre nós opostos), com limite de até 100 metros de comprimento nos lagos da região; e impedimento no uso de rede de emalhar a menos de 200 metros das zonas de confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras.

O acordo prevê o desenvolvimento da atividade de pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” como alternativa de renda para as comunidades dentro da área do Acordo de Pesca, desde que supervisionada pelos pescadores locais. A pesca para fins científicos também é permitida mediante autorização por órgão ambiental competente.

O monitoramento das regras e condições pactuadas também foi previsto no acordo, com a instituição da Comissão de Monitoramento do Acordo de Pesca do Lago Grande do Curuai, que tem a competência de monitorar e implementar mecanismos para o cumprimento das regras pactuadas coletivamente.

A comissão é composta por representantes do Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável do Lago Grande, Colônias de pescadores Z-20, Z-19 e Z-42; Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais e Aquicultores do Município de Santarém (Sindpesca-Santarém); Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Baixo Amazonas (Mopebam) e a Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (Sapopema).

O acordo de pesca do Lago Grande do Curuai é resultado do envolvimento de diversos atores como as Colônias de Pescadores de Santarém, Juruti e Óbidos, os Conselhos Regionais de Pesca das três regiões, Sindicato de Pesca do Lago Grande, Mopebam, Secretarias municipais de meio ambiente dos três municípios, Ufopa e organizações não governamentais como Sapopema e TNC. É o segundo acordo de pesca homologado pela Semas após a edição do Decreto Estadual 1.686 pelo Governador Helder Barbalho em 2021.

Fonte: g1 santarém

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