Um dos pontos que o contribuinte deve prestar mais atenção na hora da declaração do Imposto de Renda está relacionado aos gastos passíveis de dedução. Seja para conseguir um valor de restituição mais robusto ou para reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.
Apesar de útil, a declaração de gastos dedutíveis exige atenção a regras específicas. Para elucidar as principais dúvidas sobre dedução, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal Deypson Carvalho respondeu a questões feitas a veículos da EBC por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.
O conteúdo de hoje faz parte de uma série especial sobre a declaração do Imposto de Renda 2023. Na Agência Brasil, já foram publicamos matérias sobre como começar a declaração, como declarar rendimentos e como fazer a declaração correta de ganhos e gastos com imóveis. Na Radioagência Nacional, listamos 31 perguntas e respostas sobre o assunto. Para ouvir as respostas, clique nos players abaixo.
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Para entender como deduzir o Imposto de Renda, é preciso entender quais são os gastos passíveis de dedução. O professor Deypson Carvalho explica que o valor dedutível depende, primeiramente, do tipo de tributação escolhido.
O modelo mais simples é o de “desconto simplificado”. “O programa da declaração utilizará o desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis, limitado ao total de R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais”, diz. Deypson aponta, inclusive, que este desconto não tem necessidade de comprovação documental.
A outra opção é o modelo de tributação por “deduções legais”. Ao contrário do que ocorre no “desconto simplificado”, a comprovação com os gastos dedutíveis é necessária. As regras também são mais complexas. Os gastos dedutíveis neste modelo são os seguintes:
Todas as regras se aplicam aos dependentes e cônjuge ou companheiro para os casos de declaração em conjunto ou separado.
Os gastos com educação do titular, dependentes e alimentandos é uma das formas de se deduzir Imposto de Renda. Porém, há algumas regras que deixam as pessoas com dúvidas. Uma destas pessoas é o leitor Edmilson Martins Junior. “Sempre fico na dúvida com relação a instituições de ensino e qual o tipo de empresa que pode entrar no processo de restituição. Cursos de pré-vestibular ou de idiomas entram?”, pergunta.
De acordo com o professor Deypson Carvalho, a lista de gastos com educação dedutíveis no IR é a seguinte: a educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas), o ensino fundamental, o ensino médio, a educação superior (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação) e a educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).
“Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares; aulas de idiomas, outros cursos e aquisição de uniformes livros e outros”, diz o professor.
O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular dependente ou alimentando). “O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando”, explica.
Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido no caso de haver despesas de instrução não dedutíveis.
Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas não têm limitação de valor na dedução do Imposto de Renda. A única regra é que os pagamentos devem ser relativos a tratamentos do titular, dependentes ou, ainda, alimentandos (desde que o gasto com saúde ocorra em decorrência de decisão judicial). Os gastos passíveis de dedução são os seguintes:
É preciso que estes gastos sejam comprovados. “Os pagamentos das despesas médicas são comprovados mediante documentos contendo o nome, endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituído por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente”, diz Deypson.
Para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim. No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, o contribuinte deverá informar na declaração, ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do dependente ou alimentando beneficiado.
Uma forma de se deduzir o Imposto de Renda é por meio de alguns tipos de doações. O leitor Pierry Bós tem, inclusive, uma dúvida sobre isso: “Sempre tenho dúvida quando vou fazer minha declaração sobre que tipos de doações podem ser abatidas? Por exemplo, você ajuda alguém com uma cesta básica ou mesmo paga o dízimo à igreja: essas coisas podem ser abatidas no Imposto de Renda?”, pergunta.
A resposta ao Pierry Bós é não. Na realidade, as doações passíveis de dedução no IR são as feitas a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais ou doações e patrocínios efetuados a programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.
“A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem reduzidas da base de cálculo do IR e nem do imposto devido”, explica.
O somatório da dedução está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.
Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
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Agência Brasil
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