salário mínimo passou a ser de R$ 1.320 a partir deste 1º de Maio, Dia do Trabalho. O reajuste do piso nacional que também é o piso das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento na TV neste domingo (30).
Com a alteração no valor, antes em R$ 1.302, aposentadorias, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o mínimo como base também serão alterados.
O reajuste do salário mínimo ante ao piso de 2022 é de 8,91%. No ano passado, o mínimo estava em R$ 1.212. Esse é o segundo ajuste de 2023. O primeiro foi em 1º de janeiro, com valor de R$ 1.302 conforme decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PT).
O novo valor faz parte de compromisso de campanha de Lula, que prometeu a volta da política de valorização do salário mínimo, conferindo ganho real, acima da inflação. A política deverá ser a mesma que vigorou nos governos do PT e foi interrompida por Temer e Bolsonaro, de reajuste que leva em conta a inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes. Com o reajuste no valor, no entanto, outros benefícios também mudam. Veja tudo o será alterado o que muda novo salári0
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.
Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep a ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$
Número de meses trabalhados – Valor que deve ser pago
1 – 110,00
2 – 220,00
3 – 330,00
4 – 440,00
5 – 550,00
6 – 660,00
7 – 770,00
8 – 880,00
9 – 990,00
10 – 1.100,00
11 – 1.210,00
12 – 1.320,00
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.
O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme a Folha antecipou.
VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – já foi pago – 28/12/2023
Março e abril – já foi pago – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
Fonte: Caixa Econômica Federal
VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem 28/12/2023 até
0 – já foi pago – 28/12/2023
1 – já foi pago – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
4 – SEGURO-DESEMPREGO
O novo reajuste do salário mínimo vai alterar também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.
5 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS, resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 – R$ 72.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo, o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
6 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.
Contribuição dos microempreendedores também aumenta
A elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado em medida provisória, nesta segunda-feira (1º). O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
Nesse domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei (PL) que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação.
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
Por: Dol