A Prefeitura de Cravolândia, cidade distante cerca de 300 km de Salvador (Bahia) e com pouco mais de 5.000 habitantes, decidiu alterar um decreto que determinava o abate de animais abandonados em via pública. A ação inicialmente pretendida, que é ilegal, foi publicada no dia 5 deste mês. Na última sexta (19), após a repercussão negativa, o plano foi alterado.
De acordo com a legislação brasileira, o abate de animais só é permitido para consumo e rituais religiosos, desde que não haja crueldade. Além disso, a lei prevê que o sacrifício pode ser feito em animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis.
Já a lei federal 14.228/2021 é mais específica em relação aos animais em situação de rua e proíbe “a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia”.
No decreto do dia 5 de maio, a Prefeitura de Cravolândia previa que, caso o tutor do animal não fosse encontrado em um prazo de cinco dias e a doação ou venda não pudesse ser realizada, o abate estaria autorizado. Ou seja, inclusive em animais sadios.
Grupos de proteção a animais, além da Promotoria e a da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entraram em contato com a prefeitura e pediram mudanças no decreto.
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Em nota publicada em suas redes sociais, na última sexta, a prefeitura afirmou que o decreto foi publicado já que “é preciso destacar que esse assunto demanda regulamentação local, principalmente com o objetivo de chamar os tutores desses animais à responsabilidade, e, assim, preservar a vida das pessoas que transitam nas vias públicas e encontram-se expostas a riscos de eventual acidente”.
Sobre as providências que poderão ser adotadas, disse que “é importante esclarecer que qualquer ação será sempre antecedida de orientação técnica, feita pelo médico veterinário, e desde que devidamente comprovado que será o melhor para o animal”.
Por fim, disse que “não pretende e, principalmente, não irá realizar o abate de animais. Todos os animais que por ventura venham a ser apreendidos serão acomodados em locais que lhe garantam dignidade, contando com alimentação e água necessária ao seu bem-estar”.
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