A elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado em medida provisória, nesta segunda-feira (1º).
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
A elevação do salário mínimo foi decidida em reunião na última quinta-feira (27) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as centrais sindicais e os ministros da área econômica. O valor de R$ 1.320 estava estipulado no Orçamento de 2023, mas o salário mínimo ficou em R$ 1.302 nos quatro primeiros meses do ano porque a quantidade de benefícios da Previdência Social, cuja maior parte é atrelada ao mínimo, superou as previsões iniciais.
Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que pretende retomar, no próximo ano, a política de reajuste para o salário mínimo que vigorou entre 2011 e 2019. Pela fórmula, o salário mínimo é corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de dois anos antes.
Nesse domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei (PL) que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação.
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
Na tarde deste domingo, 17 de novembro de 2024, exatamente por volta das 17h00, uma…
Durante a manha desta segunda-feira (18), um homicídio foi registrado na comunidade Santo Antônio, localizada…
O advogado e avô, Fábio Gomes (torcedor do Clube do Remo), para felicidade do neto,…
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou nessa quarta-feira (13) a postura da imprensa na…
Os equipamentos para tratamento de efluentes são fundamentais para a saúde pública e o meio…
Um dos sócio-fundadores do Grupo Líder morreu na manhã desta segunda-feira (18) em Belém. O empresário…
This website uses cookies.