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Concursos públicos podem ter novas regras. Veja o que muda

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda mudar as regras dos concursos públicos para incorporar instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos e permitir o uso da tecnologia em algumas fases ou em todo o processo seletivo.

A avaliação do Executivo é que isso pode melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, dar segurança jurídica e permitir ao governo selecionar com maior efetividade seus funcionários.

A intenção é apoiar a discussão de um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação do Senado Federal. O tema tem sido tratado em reuniões internas no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e integra uma lista de ações que a pasta pretende colocar em marcha nos próximos meses e que inclui uma nova lei de cotas em concursos públicos.

A proposta em tramitação contempla boa parte dos objetivos do governo. Ela busca validar práticas hoje já adotadas nas seleções, mas que são alvo constante de questionamentos na Justiça, e amplia os instrumentos à disposição da administração pública para selecionar seus novos membros.

Se aprovadas, as regras valerão apenas para novas seleções. O intuito é que as diretrizes sejam aplicadas para União, estados e municípios.

O texto do projeto ainda pode sofrer modificações, mas sua versão atual permite avaliar os candidatos por seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências. O requisito mínimo de realizar uma prova (escrita, objetiva, dissertativa ou oral) permanece, como já ocorre hoje, mas a comissão responsável pelo concurso poderá exigir outras etapas.

Na avaliação de habilidades, será possível medir a aptidão intelectual ou física para a execução de atividades do cargo, o que inclui testes físicos, elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto.

Na avaliação de competências, a ideia é analisar aspectos comportamentais por meio de entrevista, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.

A relação das etapas empregadas no processo de seleção será uma decisão da comissão organizadora e precisará ser comunicada de forma transparente aos candidatos.

Outro dispositivo prevê que o concurso poderá ser realizado “total ou parcialmente” a distância, de forma online ou em plataforma eletrônica, com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso.

O efetivo uso da tecnologia ainda dependeria de regulamentação, que pode ser geral para cada esfera de governo ou específica por órgão. As regras precisam passar por consulta pública prévia e seguir padrões de segurança da informação. O uso ou não das ferramentas será uma escolha dos realizadores.

Segundo integrantes do governo, ainda não há hoje um modelo de sucesso estabelecido para a realização de provas a distância, com garantia de segurança para o candidato e para a administração pública, mas o intuito do Executivo é criar uma lei abrangente, que permita o uso da tecnologia no futuro caso a possibilidade se mostre viável.

Um membro do governo afirma que a legislação brasileira precisa estar preparada, uma vez que a evolução tecnológica tem sido veloz, e em pouco tempo pode surgir uma maneira segura de aplicar uma prova de forma remota sem risco de fraudes.

O ganho para a administração pública não seria necessariamente financeiro. O emprego de tecnologia para a realização de provas exige investimentos vultosos. O Enem Digital, por exemplo, foi descontinuado devido à baixa procura dos estudantes e ao custo elevado. Mas sua realização, ainda que tímida, é considerada um paradigma de que a transformação é possível.

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Para o governo, a principal vantagem de realizar etapas online é ampliar a concorrência. O diagnóstico é que a administração pública pode estar prescindindo de mão de obra qualificada ou de um funcionário vocacionado para o serviço público porque essas pessoas não têm como arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação para se submeterem às seleções. Isso cria uma espécie de barreira prévia.

Mesmo que a tecnologia seja usada apenas em algumas etapas, isso já seria um ganho em relação ao modelo atual, que obriga o candidato de fora a se deslocar repetidas vezes à medida que avança de fase no processo de seleção.

Para especialistas, a lei, se aprovada, será um avanço importante, mas a implementação das tecnologias pode se mostrar desafiadora na prática, sobretudo num país desigual como o Brasil.

“As mudanças são bem-vindas, sobretudo neste momento de avanço tecnológico, mas também é uma coisa que temos que ter atenção. Há municípios que não estão totalmente informatizados, alguns são mais analógicos”, diz o presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado), Rudinei Marques.

Na avaliação do advogado Eduardo Martins, especializado em concursos públicos no escritório Schiefler Advocacia, a proposta pode modernizar os processos de seleção. Ele, no entanto, faz ressalvas quanto à segurança da operação.

“É realmente difícil garantir que a pessoa que está executando uma prova seja exatamente aquela inscrita no concurso público. Deve haver alguma fiscalização, talvez presencial, que garanta que a pessoa é quem diz ser”, afirma.

O advogado Marcelo Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, diz que o texto deve assegurar a privacidade dos candidatos e condições igualitárias no processo como um todo.

“O candidato precisa ser avaliado de forma privada. Pode fazer uma entrevista virtualmente, desde que tenha mecanismos que garantam que esse processo seja indevassável. Não pode ter uma terceira parte participando. E precisa ter um mecanismo informático que garanta que não tenha um hacker ajudando o candidato”, afirma.

Caso o processo não seja de fato seguro, o emprego da ferramenta poderia inclusive ampliar a judicialização, em um efeito colateral contrário ao pretendido pelo governo.

Em relação aos demais aspectos da lei, o presidente do Fonacate diz que o Brasil precisa de uma lei geral para uniformizar as regras para os concursos públicos, hoje bastante fragmentadas. “Agora, o que seria importante é uma lei geral, que obrigasse também estados e municípios”, diz.

A versão atual da proposta libera estados e municípios para elaborarem normativos próprios para preencher os cargos locais. Na época da tramitação, um parecer da Câmara argumentou a necessidade de respeitar a autonomia federativa. Para Marques, isso não faz sentido, dado que os governos regionais concentram o maior contingente de servidores e cargos.

Para o advogado Eduardo Martins, o melhor seria tentar conciliar algum grau de autonomia para estados e municípios adaptarem as regras às suas peculiaridades com a necessária segurança jurídica aos processos de seleção.

“O ideal seria encontrar um meio-termo, que estados e municípios pudessem legislar sobre isso, mas que também tenham diretrizes gerais mínimas, uma legislação que traga um norte e um pouco mais de segurança”, diz.

Apesar dos avanços, Figueiredo é cético quanto à capacidade de uma lei sobre concursos derrubar o índice de judicialização. Segundo ele, há etapas que envolvem subjetividade na avaliação, o que deve seguir alimentando questionamentos.

O projeto tenta afastar algumas brechas que hoje são alvo de intenso embate na Justiça, como os casos de discriminação. O texto veda de forma expressa qualquer diferenciação de candidatos com base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

O texto contém um dispositivo considerado um trunfo pelo governo, para o caso de as disputas judiciais perdurarem. O projeto diz que um juiz ou órgão de controle precisa considerar a realidade dos fatos na hora de analisar um pedido de impugnação de prova ou critério previsto no edital, não só a interpretação abstrata das normas jurídicas.

Na prática, a proposta tenta balizar a atuação do Judiciário para que ele considere também as consequências de cada decisão e preveja alternativas e soluções, caso a impugnação ou suspensão do processo seja de fato necessária.

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

**Formas de avaliação**

O candidato é avaliado por seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências. O texto lista diferentes testes que podem ser usados para medir essas capacidades:

Conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos.

Habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades.

Competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O texto também consolida uma prática hoje já aplicada por algumas carreiras e que pode ser estendida: a realização de cursos de formação, de caráter eliminatório ou classificatório, com o objetivo de introduzir os candidatos nas atividades do órgão.

**Uso de tecnologia**

O projeto autoriza o uso de ferramentas online ou plataformas eletrônicas para a realização de parte ou todo o concurso público. Os detalhes ainda dependeriam de regulamentação, mas alguns requisitos mínimos já seriam fixados:

Acesso individual seguro e em ambiente controlado;

Garantia de igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual;

Consulta pública prévia obrigatória;

Conformidade com padrões de segurança da informação previstos em lei.

DOL

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