Quem paga ou recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública) pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal, no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses valores são dedútiveis para os pagadores e isentos para os recebedores. No entanto, ambos precisam declará-los.
A seguir, veja como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2023 e qual a forma correta de abater os valores pagos.
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No caso do contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, antes mesmo de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é necessário cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos.
Entre as informações que devem constar obrigatoriamente na ficha estão o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando. Vale lembrar que os alimentandos precisam ser cadastrados sob número do próprio CPF, independentemente da idade.
Há ainda a obrigatoriedade de especificar se o alimentando é do titular ou de um dos dependentes da declaração, uma vez que em alguns casos o contribuinte está pagando a pensão alimentícia para um terceiro.
É igualmente importante ficar atento ao fato de que é expressamente proibido declarar, ao mesmo tempo, um mesmo alimentando também como um dependente. Essa situação só é possível quando a mudança na relação de dependência aconteceu no decorrer de um ano
Por exemplo, no caso de um pai que se divorciou da mãe do seu filho em 2022 e, apartir de determinado mês, tenha passado a pagar a ele uma pensão alimentícia pode, no IR 2023, declarar esse filho como dependente (referente aos meses em que ainda estava casado) e alimentando (referente aos meses após o divórcio). Também é possível declarar uma mesma pessoa como dependente e alimentando quando ocorre a troca da guarda legal dos filhos.
Após realizar o cadastro na ficha de Alimentandos, o contribuinte precisa informar os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
No caso dos alimentandos, ao contrário do que ocorre com os dependentes, só é possíbel deduzir gastos com saúde, educação e previdência privada quando esses gastos também estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Já os pagamentos feitos de modo informal entre as partes do casal não dedutíveis em nenhuma situação. Nestes casos, os valores são considerados como doação e devem ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.
COMO DECLARAR O RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Desde junho de 2022, as pensões alimentícias deixaram de ser consideradas rendimentos não tributáveis no IR. Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses ganhos são isentos de imposto de renda.
Para declarar as pensões alimentícias como rendimento isento no IR 2023, os contribuintes precisam incluir os valores recebidos ao longo de 2022 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código 28.
É preciso informar se os valores foram recebidos pelo titular ou pr um dos dependentes da declaração (devidamente cadastrados na ficha Dependentes), assim como o nome e o CPF do Alimentante, ou seja, o responsável pelo pagamento das pensões.
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