Homem é condenado a 25 anos por estupro de um menino

O Tribunal de Justiça do Pará, condenou nesta quarta-feira (22), Jean dos Santos Pereira a uma pena de 25 anos de reclusão pelo estupro de um menino de 15 anos na Comunidade Murumuru em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara criminal, Alexandre Rizzi.

De acordo com a decisão, o estupro ficou comprovado por meio do laudo sexológico e coerência entre os fatos narrados por testemunhas e vítimas no decorrer do processo.

A vítima atualmente tem 15 anos, mas segundo a decisão, foi estuprada dos 10 aos 14 anos de idade, quando passou a recusar os abusos vivenciados. O crime acontecia na comunidade, inicialmente quando o menino brincava ou ia até o açaizal.

Ainda segundo a decisão, Jean dos Santos Pereira, ameaçava matar a vítima e seu pai, caso contasse a alguém sobre os crimes. O adolescente resolveu desabafar com uma prima, que falou que o ajudaria, só assim o caso foi denunciado.

O documento revela ainda que a vítima era submetida a diversos tipos de situações humilhantes pelo acusado que chegava a dizer que o pênis dele seria eternamente da vítima e que o menino iria “morrer” chupando o pênis do acusado.

Todas as ações de Jean dos Santos Pereira provocaram consequências que são vivenciadas pela vítima até os dias de hoje.

“Em razão dos abusos a vítima teve sérios prejuízos na formação de sua personalidade, apresentou episódios de agressões e má vivência familiar. Ademais, teve atraso intelectual a ponto de regredir nos estudos, ter dificuldade de concentração, regressão psicossocial, pois não consegue se relacionar sexualmente com outras pessoas, vive em conflito com a sua sexualidade, além de ter ficado mais introvertida, procurando evitar contato com pessoas da mesma idade, preferindo a clausura, todos, motivos que demandam maior reprimenda na pena base”, diz um trecho da decisão.

Jean dos Santos Pereira também responde na justiça por tentativa de homicídio e homicídio qualificado. A justiça concedeu ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: g1 Santarém

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