A prova de vida, indispensável para o pagamento de aposentadorias e pensões, deixará de ser feita pelo segurado e passa a ser uma competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fará a comprovação por meio de cruzamento de dados. A mudança consta de uma portaria assinada nesta terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
A portaria determina um prazo de dez meses a partir da data de aniversário do beneficiário para que o INSS comprove que ele está vivo. Caso a comprovação não seja possível nesse período, o beneficiário será notificado – pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos – e terá mais dois meses para identificar-se e provar ao governoprovar que está vivo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Mesmo com a mudança e a desobrigação para o beneficiário, salvo aqueles casos em que o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado da forma tradicional: indo a uma agência bancária ou por meio do aplicativo Meu INSS.
De acordo com o órgão, quase 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade, deverão ser comprovados este ano.
Por: Agência Brasil
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