O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou dois novos decretos com mudanças nas atuais regras tributárias e um terceiro para regulamentar a prorrogação do prazo de concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Um dos decretos reduz a alíquota cobrada de pessoas jurídicas a título de contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O decreto fixa em 0,33% a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, e em 2% a fração cobrada para o Cofins, buscando “reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que elas possam expandir suas operações, investir e criar empregos”.
A redução do percentual cobrado abrange inclusive ganhos que empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa obtiverem com aplicações financeiras resultantes de operações de hedge – estratégia que visa a reduzir o risco de investimentos, protegendo os ativos de eventuais variações negativas.
O segundo decreto assinado pelo presidente em exercício concede desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm). Com a medida, a União abrirá mão de receber cerca de R$ 7,35 milhões pelos próximos três anos.
A iniciativa beneficiará o setor da navegação, contribuindo para a redução de custos de fretes marítimos e da burocracia, para o aumento da competitividade e melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos.
O governo federal também acredita que a concessão do desconto permitirá uma redução do preço dos insumos fertilizantes, dos combustíveis importados e de produtos do setor primário que compõem a cesta básica ou que interferem no seu custo.
O terceiro decreto editado hoje prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
A medida também regulamenta a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de ajustes operacionais já previstos em leis.
Os atuais valores de incentivos vigorarão até o fim de 2024. A partir daí, serão reduzidos e concedidos até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação se fez necessária para “assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”.
Os dois primeiros decretos citados entram em vigor já a partir deste domingo (1º). O relativo ao setor de semicondutores passa a valer a partir do momento em que a respectiva renúncia for incluída na lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.
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