O Auxílio Reclusão foi criado em 1960 com o objetivo de garantir que os dependentes de pessoas que estão na prisão não fiquem sem renda, principalmente nos casos em que o detento é o único responsável pelo sustento do lar. As pessoas que têm direito ao Auxílio Reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso em condição de baixa renda. De acordo com a lei que regula os benefícios previdenciários, os dependentes são divididos em três classes: cônjuge/companheiro e filhos; pais; e irmãos. Saiba como funciona o benefício e quem tem direito.
É a classe com a dependência econômica presumida, por terem, muitas das vezes, a relação familiar mais próxima com o preso segurado. Assim, não é preciso comprovar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dependência com o preso.
É solicitada apenas a comprovação do grau de relação com o detento por meio de documentos, como certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros.
Os pais constituem a classe 2. No entanto, somente a classe 1 tem a dependência econômica presumida. Ou seja, para os pais receberem o benefício é necessário comprovar a dependência com o filho detido para o INSS.
Por fim, segundo a lei, a terceira classe é formada por irmão do segurado preso. O irmão também deve comprovar que depende economicamente da renda do preso para conseguir o sustento
Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo. Essa conta vale para quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13 de novembro de 2019. Atualmente, o salário mínimo corresponde a R$ 1.302.
Por: O Liberal
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