Desde o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020, estabelecimentos onde existe o consumo de bebida alcoólica, como casas de show e bares tiveram o horário de funcionamento reduzido.
Mesmo de volta à normalidade, os proprietários desses estabelecimentos devem estar atento a lei municipal 314/2015, que regulamenta essa e outras questões.
O comandante do 45º Batalhão de Polícia Militar, Coronel Corrêa, comentou durante entrevista, que a polícia deve intensificar a fiscalização.
“Desde o início do ano estamos fiscalizando, e agora vamos fazer isso rigorosamente. Um dos artigos da lei estabelece que sexta, sábado e véspera de feriado, o funcionamento com venda de bebida alcoólica é até as 04h da manhã, e no restante da semana, até meia-noite” comentou o coronel.
De acordo com o comandante, o objetivo é manter a ordem e a tranquilidade no município. O descumprimento da lei pode acarretar na aplicação de multas, a depender da infração e do porte do estabelecimento.