Duas mulheres são presas por receptação e tráfico de drogas em Tailândia

A Polícia Militar prendeu Gilmara Fernandes da Silva e Layane dos Santos na manhã deste domingo (08), em Tailândia, nordeste paraense. As duas mulheres são acusadas de receptação e tráfico de drogas.

Tudo começou ainda na madrugada do mesmo dia, quando um homem e uma mulher estiveram no 45º Batalhão de Polícia Militar (BPM), por volta das 01h, para denunciar que tiveram um celular furtado durante um desentendimento com o vizinho.

Aos policiais, os dois acusavam o vizinho, identificado apenas como ‘Daniel’, pelo furto. A PM deslocou uma guarnição para averiguar a situação, mas não encontrou o suposto acusado.

O dia amanheceu, e os dois retornaram o 45º BPM para informar a polícia que haviam rastreado o celular furtado. A PM deslocou mais uma guarnição para o caso e encontrou o celular em posse de Gilmara Fernandes e Layane dos Santos.

As mulheres foram indagadas pela guarnição, e uma delas confessou durante abordagem que teria drogas escondidas na residência onde mora. A polícia foi até o local, e encontrou 3 tabletes e três trouxinhas substância análoga a maconha.

Na casa dela também foi encontrado um carregador de pistola C2G .40, e uma pequena porção de crack. Durante a prisão, a mulher acusa o companheiro de ser o dono dos materiais ilícitos.

A guarnição conduziu as mulheres e os materiais apreendidos para a delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

Receptação

O artigo 180 do Código Penal brasileiro define como crime de receptação a falta de cuidado quanto à origem de um objeto, que possa ser produto de crime, mas que a pessoa tenha preferido ignorar.

“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Tráfico de drogas

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 caracteriza como crime vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas.

Pena: 5 a 15 anos de reclusão, e multa de 500 à 1500 dias-multa.

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