O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou o porte de armas da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e deu 48 horas para ela entregar sua pistola à Polícia Federal.
A decisão da Suprema Corte veio após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitando as duas medidas. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
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Gilmar Mendes determinou que caso a parlamentar não cumpra as ordens em até 48 horas, haverá busca e apreensão da arma e das munições.
Caso Zambelli não entregue o armamento no prazo definido pelo STF, um mandado de busca e apreensão será expedido.
“Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem a entrega voluntária da arma de fogo e das munições, a contar da publicação da presente decisão, dada a ciência inequívoca da informação por parte da investigada, expeça-se mandado de busca e apreensão (…) da pistola, marca Taurus, (…) e das respectivas munições”, escreveu o ministro em sua decisão.
Na decisão, Mendes descartou a alegação da deputada de que usou a arma em legítima defesa. Além disso, o ministro apontou afastar, por ora, a busca e apreensão da arma por ser “medida invasiva e gravosa que pode ser postergada”.
No pedido da PGR, a vice-procuradora geral Lindôra Araújo afirmou que embora a parlamentar tenha porte de arma de fogo para defesa pessoal, a legislação não lhe autoriza “o uso ostensivo, nem adentrar ou permanecer em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas”.
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Na tarde de 29 de outubro, um dia antes do segundo turno, Zambelli sacou e apontou uma pistola 9MM após ser xingada por uma pessoa que passou próximo a ela. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo durante a perseguição e foi preso pela Polícia Civil por isso.
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O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem e posteriores ao dia de votação em endereços próximos de colégios eleitorais, mas a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de 100 metros da seção mais próxima.
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