Recomendadas medidas para viabilização do repasse direto de indenizações devidas pela Alcoa em Juruti, no PA

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram recomendação conjunta à mineradora Alcoa, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho (Acorjuve) para que adotem medidas que viabilizem o repasse direto das indenizações devidas aos comunitários tradicionais do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Juruti Velho, em Juruti, por perdas e danos e a título de direito de superficiários ou outras origens, em razão dos impactos causados pela exploração e beneficiamento da bauxita. A recomendação revoga outra expedida em 2015, para que fosse constituída uma fundação para essa finalidade, devido às dificuldades para sua efetivação.

A recomendação é assinada pelo procurador da República Hugo Elias Silva Charchar e pelos promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes e Herena de Melo. O MPF e MPPA consideram que em 2015 foi recomendado à Alcoa e à Acorjuve que, de forma individual ou em conjunto, instituíssem uma fundação de direito privado para receber, administrar, gerenciar, aplicar, tomar contas e prestá-las, definir aplicação financeira e investimentos do principal e dos rendimentos dos valores pagos pela Alcoa referente às indenizações, sendo celebrado, ainda, termo de compromisso em 2018, visando acordo extrajudicial acerca dos direitos decorrentes da implantação da mina de Juruti.

Porém, desde a expedição da recomendação e do termo de compromisso houve dificuldades para a criação da fundação, resultando no não pagamento dos valores devidos aos comunitários do PAE Juruti Velho. Nas discussões feitas em procedimentos que tramitam no MPF e no MPPA foram propostas alternativas, em substituição à criação de fundação, para a realização do pagamento dos recursos referentes ao Estudo de Perdas e Danos (EPD-JV) do período de 2006-2010 e dos demais a serem realizados futuramente, para superação de entraves burocráticos e a gestão direta pelas próprias comunidades beneficiárias dos recursos que lhes são devidos.

Demais considerações – Foi considerado, ainda, o consenso obtido entre a Acorjuve e a Alcoa de que parte dos recursos seja repassada diretamente às famílias do PAE Juruti Velho e o restante seja dividido entre o custeio da associação e a aplicação em projetos sociais coletivos para os assentados. Em dezembro de 2021, ambos firmaram um protocolo de intenções que estabeleceu compromissos para o aprimoramento das relações de confiança mútua, diálogo e efetivação de ações para a resolução amistosa de demandas e pendências relacionadas às atividades minerárias da empresa no território do PAE Juruti Velho.

Em reunião realizada em abril deste ano, com a participação de representantes da Alcoa, Acorjuve e promotoria de Juruti, o entendimento expressado pelo promotor de Justiça Nadilson Portilho foi no sentido de que a comunidade deve gerir os recursos, pois são dela os direitos e a ela devem ser pagos os valores, e que não se pode vincular o pagamento da indenização por perdas e danos à criação de uma fundação.

Após as deliberações da reunião, a associação promoveu reuniões em todas as comunidades que integram o PAE Juruti Velho para discutir e decidir sobre a necessidade, oportunidade e conveniência das famílias tradicionais do PAE em prosseguir, ou não, na constituição da fundação, e houve decisão unânime pelo não prosseguimento. A comunidade definiu que todos os valores relativos ao EPD-JV 2006-2010 sejam transferidos para conta corrente específica sob titularidade da Acorjuve, para posterior decisão sobre a gestão da parte coletiva pelas famílias do PAE Juruti Velho, em assembleia geral, de acordo com as especificidades dos interesses coletivos comunitários.

Recomendação anterior foi revogada – O MPPA e MPF revogam, portanto, a Recomendação Conjunta nº 01/2015 e recomendam à Alcoa, à Acorjuve e ao Incra que adotem medidas que viabilizem o efetivo repasse direto das indenizações, por perdas e danos e a título de direito de superficiários ou outra origens, devidas aos comunitários tradicionais, em razão dos impactos causados pela exploração e beneficiamento da bauxita, com observação de parâmetros elencados na recomendação, que indicam os percentuais de pagamentos, sendo:

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