Os vereadores de Parauapebas derrubaram o Veto Integral nº 30/2022, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 121/2022, que instituía política de incentivo à preparação complementar para concursos e processos seletivos da administração municipal, vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A rejeição do veto ocorreu na sessão da última terça-feira (25).
Na justificativa da matéria, o prefeito municipal explica que o “veto é o modo de o chefe do Executivo exprimir sua discordância com o projeto aprovado, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público”.
O gestor municipal acrescenta na proposição que há vício formal no Projeto de Lei nº 121/2022, em razão da afronta ao artigo 53, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas, pois são de iniciativa privativa do prefeito as leis que disponham sobre organização administrativa, serviços públicos e de pessoal da administração; e criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal.
“Ao instituir que o município de Parauapebas deva ofertar gratuitamente aos cidadãos residentes no município a preparação para concursos e processos seletivos da administração pública municipal, vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio [Enem], a medida dispõe sobre um serviço público, inovando ainda em atribuição a órgão da administração, gerando ainda a necessidade de reestruturação do órgão, especialmente à Secretaria Municipal de Educação [Semed]”, justificou Darci Lermen.
Segundo ainda o Poder Executivo, os termos de execução do Projeto de Lei nº 121/2022 criam claramente despesas para o município e, aliado à interferência na estrutura e atribuições de órgão da administração pública direta, ensejam em inconstitucionalidade.
“Diante das considerações apresentadas, resolvo vetar integralmente o Projeto de Lei nº 121/2022, haja vista conter vício formal e material, em razão da afronta aos termos do artigo 53, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas; do artigo 211 da Constituição Federal e artigo 11, inciso V, da Lei Federal nº 9.394/1996; e ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 113 da ADCT, bem como ser contra o interesse público”, finaliza.
Derrubada de veto
Na apreciação do veto, os vereadores reconheceram que a Constituição Federal garante o direito à educação, mas, na prática, observam uma grande dificuldade dos jovens para acessar universidades públicas, entrar em cursos públicos elitizados de graduação, como medicina, direito e algumas engenharias, e mesmo para serem aprovados em concursos.
“O jovem de origem humilde que estudou em escola pública tem como obstáculos os candidatos que se prepararam fazendo ensino médio em notáveis escolas privadas e complementando os estudos em cursinhos preparatórios de ponta”, justificaram os parlamentares.
Segundo informou o Legislativo, o município de Parauapebas tem hoje 70 mil cidadãos com ensino médio completo, sem graduação, e 34 mil com ensino médio incompleto, a caminho da conclusão (14 mil) ou simplesmente abandonaram os estudos (20 mil).
No total, continua a justificativa, são 104 mil cidadãos com escolaridade interessante que poderiam estar ocupados, fazendo a faculdade dos sonhos ou trabalhando. Porém, a imensa maioria está “parada” como “nem-nem” (nem estudam, nem trabalham). Desse público, apenas 30% estão formalmente ocupados no mercado de trabalho, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020.
“Por essa razão, a fim de permitir e ampliar o acesso às universidades ou a um cargo efetivo no serviço público municipal, o projeto de lei em tela busca maior isonomia na concorrência dos candidatos parauapebenses oriundos de escolas públicas e baixa renda com aqueles que tiveram o privilégio de estudar em escolas particulares e até mesmo frequentar um bom cursinho preparatório também particular”, reforçaram.
Por fim, os legisladores afirmaram que o projeto quer instituir uma política pública de incentivo à preparação complementar para concursos e Enem, sem que haja, contudo, criação de nova estrutura para o Poder Executivo, afastando qualquer inconstitucionalidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) seguiu o entendimento da procuradoria legislativa e emitiu parecer contrário ao veto. Os vereadores seguiram orientação da CCJR e rejeitaram a matéria. Assim, o Veto Integral nº 30/2022 foi arquivado e o Projeto de Lei nº 121/2022 foi encaminhado para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT).
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