Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020, a Lei Federal 14.026/2020, que criou o novo Marco Legal do Saneamento Básico, obriga as prefeituras de 1.684 municípios de todo o Brasil a cobrarem a Taxa de Lixo. A cobrança tem como objetivo custear os serviços de resíduos sólidos nas cidades e dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos.
Belém está entre as cidades que já deveriam ter instituído a cobrança da taxa, uma vez que a determinação deveria ter sido cumprida desde julho de 2021. No entanto, segundo nota enviada à reportagem pela Prefeitura de Belém, ainda não há um posicionamento fechado sobre esse tema.
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“A Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) informa que, apesar das normas editadas pelas agências reguladoras de águas e de energia elétrica, a Prefeitura de Belém ainda não tem decisão nesse sentido. Atualmente, a taxa de resíduos sólidos é arrecadada a na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, esclarece o comunicado.
Caso seja implantada, a Taxa de Coleta de Lixo deverá ser cobrada por meio da fatura de energia elétrica. Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ratificou a norma que permite a cobrança de taxa ou tarifa de coleta de resíduos sólidos nas constas de energia.
Como se trata de uma obrigação legal, as prefeituras que não estipulem uma arrecadação, sofrerão penalidades. Isso porque a não cobrança por parte do Município configura renúncia de receita.
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