Por volta das 19h do último sábado (19), a guarnição do motopatrulhamento da Polícia Militar em Tailândia, nordeste do estado, abordou um homem que pilotava uma motocicleta.
De acordo com a PM, Marciel Travassos e Travassos começou a agir com atitude suspeita após ver os policiais e foi parado pela polícia.
Durante a revista ao homem, a PM não encontrou nenhuma ilegalidade, mas ao fiscalizar a motocicleta foi constatado o registro de roubo/furto.
O homem foi preso em flagrante. Ele e a motocicleta foram conduzidos para a delegacia de Polícia Civil (PC) para os procedimentos cabíveis.
A PC deve investigar se o homem teria praticado o crime ou se ele apenas conduzia o veículo produto de roubo.
O artigo 180 do Código Penal brasileiro define como crime de receptação a falta de cuidado quanto à origem de um objeto, que possa ser produto de crime, mas que a pessoa tenha preferido ignorar.
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
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