Um novo serviço está disponível para regularizar os ocupantes de lotes em assentamentos do Incra por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT). A novidade é direcionada às famílias que ocupam lotes sem autorização do Instituto em áreas de reforma agrária criadas antes de 22 de dezembro de 2014. Também é necessário comprovar a exploração da parcela antes de 22 de dezembro de 2015, conforme prevê o artigo 26-B da Lei 8.629/93. Para solicitar a regularização, é preciso ter uma conta gov.br e acessar a plataforma no endereço pgt.incra.gov.br. O interessado deve clicar no campo “Entrar” no canto superior direito da PGT e realizar o acesso com a conta gov.br. Depois, selecionar a opção “Solicitar Regularização de Ocupantes em Assentamentos”.
É necessário informar dados como o nome do assentamento e a data em que passou a explorar o lote, por exemplo. Também deve ser anexada cópia de documentos que comprovem a ocupação da parcela e outros que possam auxiliar no atendimento da demanda, conforme requisitado na plataforma.
Posteriormente o solicitante poderá acompanhar o andamento do requerimento na própria PGT, na opção “Consulta de Regularização de Ocupantes em Assentamentos”.
A plataforma cruza informações existentes nas bases de dados do Incra e de outras instituições públicas, a fim de checar a veracidade das informações fornecidas pelo interessado e se ele atende aos requisitos legais para se tornar beneficiário da reforma agrária.
A partir da solicitação, um analista do Incra verifica o pedido, confere os documentos anexados e emite parecer. Caso o ocupante preencha as exigências legais, será homologado como beneficiário da reforma agrária, terá o Contrato de Concessão de Uso (CCU) emitido e poderá acessar políticas de apoio à agricultura familiar. Em caso de alguma inconformidade, o requerente será notificado por e-mail ou poderá consultar presencialmente o problema em uma unidade de atendimento do Incra.
Além disso, dispensa o interessado de ter que se deslocar até uma unidade do Incra para fazer o pedido.
Vedações
Para ser regularizado, o solicitante não pode se enquadrar nas situações citadas (vedações) no artigo 20 da Lei 8.629/93.
Por isso, servidores públicos; quem foi excluído do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário; proprietário rural – exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento da família; proprietário, cotista ou acionista de empresa em atividade; menor de dezoito anos não emancipado; ou com renda familiar de atividade não agrária superior a três salários-mínimos mensais ou superior a um salário-mínimo por pessoa não serão regularizados no lote.
O serviço digital permitirá ao Incra identificar casos de ocupação irregular de lotes nos assentamentos da reforma agrária e possibilitará a regularização nos casos previstos na legislação. É o primeiro passo para as famílias serem assentadas e no futuro se tornarem proprietárias em definitivo de seus lotes.
Acesse o serviço “Solicitar Regularização de Ocupantes em Assentamentos” em pgt.incra.gov.br com sua conta gov.br.
Fonte: Portal Plantão 24horas News, com informações ASCOM-INCRA
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