A Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização na BR 163 na manhã desta quinta-feira(27) em Rurópolis, abordou um ônibus que saiu de Porto Alegre com destino a Santarém.
Ao ser realizada a entrevista e conferência dos documentos dos passageiros, foi detectado um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado em nome de um deles.
O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal de Itaituba. O preso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil com sua integridade física e psicológica preservadas, para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Vale ressaltar que a legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores não podem ser presos ou detidos. Ocorre que se trata de cumprimento de sentença condenatória de crime inafiançável, não se aplicando portanto a referida restrição.
Fonte: Portal Plantão 24horas News
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