A Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização de rotina, por volta das 21h desta segunda-feira (03), abordou um ônibus com itinerário Itaituba-Novo Progresso (PA).
De acordo com informações, ao ser realizada a entrevista e conferência dos documentos dos passageiros, foi detectado um mandado de recaptura para prosseguimento ao cumprimento de pena por Tráfico de Drogas expedido pela segunda Vara criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O detido foi encaminhado a 19ª Seccional da Polícia Civil do Estado do Pará, em Itaituba com sua integridade física e psicológica preservadas. A legislação eleitoral estabelece que 48 horas após o término da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos.
E neste caso se trata de cumprimento de sentença condenatória de crime inafiançável, não se aplicando portanto a referida restrição.
Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
Fonte: Portal Plantão 24horas News
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