Criado em 1989, apenas um ano após a emancipação política de Parauapebas, o Projeto Pipa nasceu com o nome de “Barriga Cheia” e se limitava a recolher crianças e adolescentes carentes para alimentá-los. Com o decorrer dos anos e mudança de prefeitos, o projeto foi sendo ampliado ao mesmo tempo em que seu nome era mudado.
De Barriga Cheia, mudou em 1994 para Centro Educacional da Criança e Adolescente de Parauapebas (Cecap). Em 2006, foi batizado de Pipa pela primeira vez, agora já referenciado pelos centros de Assistência Social do município (Cras). Chegou 2013 e passou a ser chamado de Centro de Referência da Criança e Adolescente (Criar).
Contudo, em abril de 2015 o projeto foi cessado e 500 crianças e adolescentes ficaram desamparados, sendo retomado em 2019 pelo hoje prefeito Darci Lermen com o nome de Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – Pipa e com 250 crianças e adolescentes assistidos pelo município, com oferta de atividades socioeducativas e oficinas de esporte, dança e jogo de xadrez e mais quatro refeições diárias.
Fortalecimento do Pipa
Apesar de estar atualmente em reforma, o Pipa mantém suas atividades, inclusive junto às famílias das crianças e adolescentes. O prefeito Darci Lermen quer agora garantir que o projeto seja definitivamente legalizado, cessando o risco de ser novamente paralisado.
Para isso, o chefe do Executivo enviou na quinta-feira, 6, à Câmara Municipal de Parauapebas o projeto de lei para criação e regulamentação da Unidade de Serviço Socioassistencial Pipa, que deverá ser lido em plenário na próxima terça-feira, 11, para seguir tramitação nas comissões técnicas da Casa, para recebimento de parecer.
Na justificativa da matéria, Darci Lermen diz ser necessário que o Pipa deixe de ser uma ação de governo “e que passe a ser um projeto municipal legalizado, a fim de que não ocorra nova paralisação por falta de interesse de futuras administrações”.
Com Pipa transformado em Unidade de Serviço Socioassistencial, funcionará em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e com o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), regulamentados por resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e demais normas da Assistência Social.
Atribuições do novo Pipa
Pelo projeto de lei, serão nove as competências da Unidade de Serviço Socioassistencial Pipa:
Veja a íntegra do projeto de lei AQUI.
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