Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou porte de armas nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e segundo turno das eleições, respectivamente.
A única exceção é para membros de Forças de Segurança no exercício da profissão. O relator defendeu que o porte de arma não pode ocorrer a 100 metros dos locais de votação, sendo vedado nas seções eleitorais.
A consulta foi apresentada por parlamentares da oposição após a morte de um militante petista em Foz do Iguaçu, no Rio Grande do Sul. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, defendeu que a circulação de armas deve ser limitada, entretanto, baseada na legislação vigente.
O ministro lembrou que o Código Eleitoral define que a força armada, ou seja, as polícias, devem permanecer a 100 metros da sessão eleitoral e não pode entrar nas seções eleitorais, à exceção de convocações por mesários e outras autoridades no dia.
Lewandowski também fixou que, nas 48 horas anteriores à votação, e 24 horas depois, não é permitido o porte de arma nos locais de votação e no perímetro de 100 metros ao redor. “Existem locais direta ou indiretamente, reservados à apuração dos votos, todos merecedores da proteção”, avaliou.
Na consulta, os nove partidos que movem a ação defendiam que apenas tais integrantes das forças de segurança no exercício de atividade policial deveriam ter permissão ao porte de armas nos dias de votação, entendimento acatado pelo ministro relator da matéria.
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