O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei 2033/2022, que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).
A proposta derruba decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciada em junho, quando aquela corte definiu que a lista de procedimentos da ANS é “taxativa” ou seja, que os planos só precisam cobrir o que está na lista, composta por 3.368 itens.
Ficariam de fora pessoas com deficiência e transtornos, como o de espectro autista, por exemplo; doenças atípicas, entre outras. O texto aprovado pelo Senado segue para sanção presidencial.
Os senadores aprovaram o mesmo texto votado na Câmara dos Deputados para que o projeto de lei não voltasse para a Casa anterior, atrasando ainda mais a decisão e consequente impedimento de milhares de pessoas em todo país. O projeto de lei derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Pelo texto aprovado ontem, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista da ANS.
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O rol taxativo vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (9.656, de 1998) que diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o STJ havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.
O senador pelo Pará, Jader Barbalho (MDB), que declarou seu voto em favor da proposta, já havia tentado barrar essa limitação de atendimento pelos planos de saúde quando apresentou emendas à MP 1.067/2021, de autoria da Presidência da República, que propôs a alteração da Lei nº 9.656/1998, exatamente para promover um processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, no Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar.
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Ao se pronunciar, Jader destacou a importância do projeto de lei 2033/2022 em favor da sociedade brasileira, “em favor da saúde da população brasileira”, destacou. “Quero cumprimentar o senador Romário, relator do projeto, pela clareza e objetividade do seu parecer. Meus parabéns, e parabenizo a todos os que integram o Senado Federal pelas suas manifestações, ao demonstrar à sociedade brasileira a importância desta Casa, a importância do Poder Legislativo”, discursou.
RECONHECIMENTO
O paraense foi cumprimentado pelos colegas senadores, entre eles Randolfe Rodrigues (Rede) do Amapá, por ter tentado barrar o impedimento com as emendas apresentadas à MP 1.067/2021. “Presto minhas homenagens ao senador Jader Barbalho e à senadora Zenaide, que tentaram barrar esse retrocesso da medida provisória”, reconheceu o amapaense em seu discurso em favor da aprovação do projeto.
O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições: tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
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O que desencadeou a discussão no STJ sobre o rol taxativo foi o caso de um paciente que processou a Unimed de Campinas por ela se recusar a cobrir um tratamento para esquizofrenia. A operadora perdeu em duas instâncias e recorreu ao STJ, que decidiu favoravelmente aos planos de saúde. A partir daí, pacientes, mães e familiares se mobilizaram para derrubar a decisão, o que resultou na aprovação do projeto de lei 2033/2022.
Obrigações
Como era antes
A cobertura exemplificativa, que volta a valer após a sanção presidencial, implica que os planos de saúde não podem se limitar a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois serve exatamente como exemplo de tratamento básico.
A cobertura exemplificativa permite que pacientes que tiveram negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constam na lista podem recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.
Os planos de saúde devem, a partir da decisão judicial, cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que são prescritos pelo médico que atende o paciente, desde que tenham essa justificativa e que não sejam experimentais.
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