A Polícia Rodoviária Federal, durante patrulhamento de combate à criminalidade na BR 163, no km 987 em Santarém, abordaram o veículo CITRÖEN C3, cor PRETA, que era conduzido por um cidadão, já devidamente qualificado nos autos.
Durante os procedimentos de fiscalização era notório o nervosismo apresentado pelo condutor, além de prestar diversas informações contraditórias, o que gerou suspeita para justificar a busca veicular, além de uma fiscalização mais detalhada no veículo e na pessoa do condutor.
Durante a busca veicular foi constatada a existência de farta quantidade de munição de calibres diversos, conforme documento de apreensão constante nos autos, sem qualquer comprovação de legalidade e sem autorização de transporte. Foram apreendidos 1820 munições de calibres variados, cartuchos metálicos vazios, espoletas e esferas de chumbo, além de R$340,00 em dinheiro em espécie.
Questionado sobre a mercadoria ilegal encontrada, o motorista falou que era a segunda vez que traz munição para a cidade de Santarém, sedo que a primeira viagem ocorreu há cerca de 60 (sessenta) dias, e que carregou a mercadoria na cidade de Rurópolis e que o destino seria a cidade de Santarém/PA, e o mesmo receberia a importância de R$ 1000,00 (mil reais) em cada viagem.
Diante dos fatos, em tese, do crime de Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).
O condutor do veículo, foi conduzido e apresentado à Polícia Judiciária do Município de Santarém/PA para os procedimentos legais, juntamente com o material apreendido.
Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
Fonte: Portal Plantão 24horas News
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