Ao solicitar a guia ambiental e nota fiscal da carga os condutores disseram aos policiais não possuírem nenhuma documentação da madeira, o que contraria a Resolução Conama nº 411.
Desta feita, os dois veículos foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Rurópolis, pela prática de Crime Ambiental do artigo 46: “quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”
De acordo com a PRF, a princípio, não foi feito uso de algemas nos condutores.
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